ALGUNS ASPECTOS DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL

Ana Carolini Pereira da SILVA

Resumo


O presente trabalho busca analisar algumas das questões decorrentes da adoção do acordo de não persecução penal (ANPP) em nosso ordenamento jurídico, haja vista que tal instituto traz em seu fulcro mais uma possibilidade de serem resolvidas de maneira alternativa as lides penais que chegam ao Poder Judiciário, desta vez recaindo tal possibilidade naquelas infrações de médio potencial ofensivo, aliviando tal órgão público para que possa resolver de maneira mais rápida e eficaz as lides que trazem matérias de maior complexidade no âmbito penal. Desse modo, aborda questões como o acordo de não persecução penal é direito subjetivo do acusado ou uma discricionariedade estrita do Ministério Público, se há nessa hipótese uma mitigação do princípio da obrigatoriedade penal da ação penal que rege o órgão detentor da ação penal pública, além de discorrer quanto à possibilidade do instituto ser oferecido nos casos em que as ações já se encontram em trâmite ao tempo anterior à sua vigência ou, ainda, naquelas ações com sentença condenatória proferida nos autos, mas tendo o caso em concreto os requisitos necessários ao acordo; ainda busca-se refletir sobre a questão da confissão como requisito fundamental para a celebração do acordo sobre o qual se tem inúmeras especulações quanto a sua in(constitucionalidade) e se tal necessidade pela confissão não viria a ferir diretamente a presunção de inocência e o direito ao silêncio que são garantias constitucionais do investigado ou acusado.

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