PATRIMÔNIO DO CASAL – DA DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO DIREITO DE FAMÍLIA

Layane Fernanda Giacomini XAVIER

Resumo


O presente trabalho tem por objetivo, de maneira expositiva, introduzir o tema da desconsideração inversa da personalidade jurídica, sob a perspectiva geral abordada no Direito de Família. Para isso, primeiramente, antes de referir-se aos aspectos processuais da desconsideração inversa restou ser necessário versar brevemente sobre a desconsideração em sua forma tradicional. Com o fim do matrimônio conjugal e sendo um dos companheiros sócio de uma sociedade empresária, surgem diversas possibilidades de fraude, confusão patrimonial e abuso de direito. É justamente nessas hipóteses que será cabível a desconsideração inversa da personalidade jurídica. Por esse motivo, mediante pesquisa doutrinária e jurisprudencial, foram mencionados os reflexos do tema acerca de sua aplicação na realidade concreta da pessoa jurídica e da relação conjugal. Enfim, o objetivo principal dessa pesquisa é demonstrar de maneira clara e objetiva, as características centrais relacionadas ao tema, levando em consideração seus limites e sua aplicabilidade.

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