O CRIMINOSO PSICOPATA E O EXAME CRIMINOLÓGICO: A CONTRIBUIÇÃO DA CRIMINOLOGIA CLÍNICA NA EXECUÇÃO PENAL DOS PORTADORES DE DISTÚRBIOS DE PERSONALIDADE

Mateus Garrido FERREIRA

Resumo


O presente trabalho tem como objetivo central analisar de maneira mais profunda o comportamento dos indivíduos portadores de psicopatia na realidade brasileira, bem como o tratamento a que eles são designados após receberem a sentença definitiva juntamente com a pena, levando em consideração a legislação brasileira vigente e todos os seus desdobramentos. Primordialmente, é de extrema importância enfatizar que estes indivíduos são marcados pela ausência de sentimentos para com o próximo. Também a ausência de remorso e dificuldade de arrependimento em virtude das condutas praticadas, que também são sinônimos de frieza, fator capaz de levar o indivíduo portador do transtorno a cometer atos considerados imorais e de periculosidade inimaginável. Levando isso em consideração o presente trabalho traz em seu corpo, de maneira mais aprofundada, as particularidades desses indivíduos, bem como a diferenciação de psicopatia e psicose, conjuntamente com a análise de culpabilidade e imputabilidade para que o princípio da individualização da pena seja aplicado com mais ênfase. Em relação às necessárias alterações legislativas foi apresentado o projeto de lei 6.858/2010, como uma luz para guiar esta pesquisa, acreditando nas possíveis mudanças legislativas que o projeto apresenta em relação a Lei de Execução Penal 7.210/1984. Uma das mudanças fortes do projeto é trazer novamente a obrigatoriedade do exame criminológico, utilizando os meios corretos para a confecção do exame que atualmente sofre muitas críticas e preconceitos no Brasil. Por fim, insta salientar que a escolha do tema surgiu pelo interesse no desenvolvimento do tema e a falta de atenção que o nosso sistema dá para esse específico grupo de pessoas.

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