A POSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DE DUPLA HERANÇA: OS REFLEXOS DA MULTIPARENTALIDADE NO DIREITO SUCESSÓRIO E O POSICIONAMENTO DOS TRIBUNAIS

Barbara de Souza Rodrigues

Resumo


O presente trabalho trata dos desdobramentos da família brasileira desde meados do
Código Civil de 1916, por meio de uma análise histórica do patriarcalismo à aferição
de igualdade de direitos entre os membros que compõem a entidade familiar. Com a
promulgação da Constituição Federal de 1988 e, em consequência desta, do Código
Civil de 2002, a sociedade se encontra em constante inovação devido aos reflexos
acerca do reconhecimento da multiparentalidade. Através do método histórico e
dedutivo, bem como da revisão bibliográfica e análise de posicionamentos
doutrinários e jurisprudenciais, o instituto familiar agora parte de premissas no âmbito
da afetividade bem como da incidência dos princípios norteadores do Direito de
Família. Nessa toada, o reconhecimento da filiação socioafetiva permite após a
consolidação de direitos e garantias decorrentes da multiparentalidade, a extensão
dos efeitos jurídicos e sucessórios decorrentes da aplicação desta no ordenamento
jurídico, bem como da possibilidade de concomitância da dupla
paternidade/maternidade socioafetiva e biológica, permitindo o duplo registro em prol
dos interesses do menor.


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