RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DECORRENTE DO DANO EXISTENCIAL: UMA ANÁLISE SOB A PERSPECTIVA DA INAPLICABILIDADE DA CLÁUSULA GERAL DE REDUÇÃO EQUITATIVA EM DETRIMENTO DO PRINCÍPIO DA INDENIZAÇÃO INTEGRAL

Isabela Cristina Felizatti Maniezo

Resumo


O presente trabalho de conclusão de curso visa discorrer sobre uma importante premissa introduzida no ordenamento jurídico brasileiro, por meio do parágrafo único do artigo 944 do Código Civil, a chamada cláusula geral de redução equitativa da indenização. Deste modo, o tema será analisado à luz do princípio da reparação integral, trazido no caput do referido artigo como forma de restabelecer ao lesado todos os danos decorrentes do ato ilícito do lesante, buscando a restituição do status quo ante. A partir de uma apreciação do contexto-histórico, evolução conceitual e elementos da responsabilidade civil, realizou-se o estudo da inaplicabilidade cláusula de redução da indenização no âmbito dos danos extrapatrimoniais, especificamente tratou-se do dano existencial, dada sua ampla extensão e parca discussão na doutrina brasileira. Como dano existencial, entende-se aquele que acarreta danos personalíssimos, além do dano moral, afeta as relações interpessoais da vítima, o seu projeto de vida. Nesse diapasão, discute-se a impossibilidade da aplicação da cláusula de redução equitativa em detrimento da indenização integral do lesado e em razão do bem jurídico tutelado. De todo o explanado, chega-se à conclusão que o estudo desse instituto é de suma importância para o Direito Civil, visto que, como dito, é pouco discutido na doutrina brasileira, tendo em vista que o dano existencial não possui previsão legal expressa no Código Civil. O trabalho utiliza o método dedutivo para a obtenção das premissas acima destacadas.

Palavras-chave


Cláusula geral de redução equitativa. Danos extrapatrimoniais. Dano existencial. Reparação integral.

Texto completo:

PDF