LEI DAS CESÁREAS E A AUTONOMIA DA PARTURIENTE
Resumo
A medicalização do parto, oriunda da tendência impetrada pela hegemonia médica, tirou das gestantes o protagonismo no trabalho de parto, transformando em sofrimento e dor que antes eram dirigidas pelo próprio grupo familiar ou outros entes de confiança, que nem sempre detinham o conhecimento técnico. Diante disso, o presente trabalho pretendeu analisar o real motivo que leva mulheres, em suma, optarem pela cirurgia cesariana, qual seja, preferem uma intervenção de alto risco, guiadas pelo medo de se submeterem à um sistema regrado pela assistência agressiva que perpetua nos hospitais maternidade do sistema público de saúde. Para tanto, se fez necessário apresentar a Lei 17.137/19 e seu respectivo projeto de lei, que permitiram a realização de cesarianas sem indicação médica no âmbito do Sistema Único de Saúde sob o discurso de que visaria proteger o princípio da autonomia da mulher e combater a violência obstétrica suportada pelas parturientes enquanto são obrigadas a aguardar o trabalho de parto. Deste modo, demonstrou-se os vícios contidos na norma estadual, bem como a falácia propagada em seu texto, vez que não há que se falar em exercício da autonomia da gestante se a escolha é movimentada pelo medo da assistência prestada ao parto normal. Assim sendo, entende-se que a lei, tema da monografia, propõe uma ditadura de cesarianas, e ameaça a administração pública
Palavras-chave
Autonomia da gestante. Lei 17.137/19. Direitos Humanos. Violência Obstétrica. Parto. Direito de Escolha