A EVOLUÇÃO DO ORDENAMENTO CRIMINAL BRASILEIRO – PARADIGMAS FRENTE AS VELOCIDADES DO DIREITO PENAL

Murilo Potenza Ferreira CONTRUCCI

Resumo


Objetiva-se, por meio deste estudo qualitativo dedutivo, examinar os fundamentos acerca dos principais institutos regulamentadores do direito de punição pátrio desde sua concepção até a mais recente reforma legislativa promovida pela Lei nº 13.964 de 24 de dezembro de 2019. Utiliza-se como critério de análise a teoria das velocidades do direito penal, elaborada por Jesús Maria Silva Sanchéz e otimizada por Günther Jakobs, transparecendo as principais críticas e comentários acerca do sistema punitivo nacional contemporâneo de modo a emitir um prognóstico a respeito do futuro destes dispositivos. Inicialmente, apresenta-se o histórico do direito punitivo brasileiro a partir da Era Colonial, evidenciando a sua relação direta com o ordenamento e estrutura social de Portugal. Ato contínuo, analisa-se igualmente a evolução dos ordenamentos criminais do Brasil pós-independência. Oportuniza-se, antes de adentrar no estudo das alterações mais contemporâneas, um exame das filosofias penais de cada um desses períodos históricos em decorrência do valor social jurídico que cada uma delas desempenhou em suas respectivas épocas. Naturalmente, de modo a elucidar quaisquer tipos de questionamentos a respeito da teoria de Silva Sanchez, exibe-se brevemente os principais conceitos de tal abstração teórica como forma de dirimir eventuais questionamentos e amparar posterior classificação do Código Penal e Código de Processo Penal vigentes em cada uma das velocidades. Ao final, conclui-se pela fase de transfiguração do sistema inquisitório para o sistema acusatório e a necessidade de reformulação de um Código de Processo Penal para se adequar às recentes mudanças.

Palavras-chave


Direito Penal. Direito Processual Penal. Filosofia do Direito. Criminologia. Velocidades do Direito Penal.

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