CRISE DO SISTEMA ACUSATÓRIO: UMA ANÁLISE SOBRE AS DECISÕES INQUISITÓRIAS DO STF

Beatriz Ferrari PILLA

Resumo


O presente estudo tem por objetivo analisar os tipos de sistemas processuais penais, a fim de verificar qual foi o sistema adotado pela Constituição Federal de 1988, utilizando-se para isso de inúmeras doutrinas e jurisprudências. Essas noções introdutórias são importantes para a análise do foco principal dessa pesquisa: o Inquérito Policial 4.781. Observar-se-á a compatibilidade desse inquérito instaurado pelo Supremo Tribunal Federal perante o sistema processual penal brasileiro. Buscou-se analisar também o funcionamento dos procedimentos investigatórios no Brasil, estabelecendo quem pode, de acordo com a legislação, instaurar o inquérito e quem tem a titularidade da ação penal. Conclui-se pelo reconhecimento do Sistema Processual Penal Acusatório como sendo o adotado pela nossa Constituição Federal. Por fim, após estudar aperfeiçoadamente o inquérito 4.781 e o julgamento da ADPF 572 pelo Supremo Tribunal Federal verificou-se uma postura totalmente arbitrária e considerada por muitos inconstitucional desse órgão que deveria ser o guardião de nossa Constituição, resultando em um precedente muito perigoso, tendo em vista a ampliação indevida dos poderes do magistrado na fase de investigação. O estudo foi feito a partir da coleta de dados bibliográficos e documentais, utilizando-se do método exploratório de pesquisa.

Palavras-chave


Sistemas processuais penais. STF. Constituição Federal. CPP. Decisões inquisitórias.

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