(IN) APLICABILIDADE DOS TRATADOS INTERNACIONAIS COMO FUNDAMENTO DA MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL
Resumo
O presente trabalho analisa a possibilidade de aplicação dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos como parâmetro para o procedimento de alteração formal e informal da Constitucional Federal, conhecido como Mutação Constitucional. Ele abordará a evolução e incorporação dos tratados no direito interno e sanará as controvérsias acerca da hierarquia dos tratados no sistema jurídico constitucional brasileiro. Para elucidar a compreensão do tema em análise, foi ressaltado a força do princípio pro homine na aplicação da norma que mais favorecer o indivíduo, quando permanecer o conflito entre direito internacional e ordem constitucional vigente. Além disso, pondera os mecanismos de tutelar a Supremacia Constitucional e conjunto de proteção ao Estado Democrático de Direito, objetivando resguardar a soberania do Constituinte Originário. Neste diapasão, explora a norma jus cogens como limites para o Supremo Tribunal Federal na aplicação da Mutação Constitucional. De todo explanado, discute-se os efeitos do Tratado Internacional de Direitos Humanos que foi aplicado como fundamento da modificação informal do dispositivo Supremo deixar ter plena vigência no ordenamento jurídico. Nesta seara, a presente pesquisa apontou que as ocorrências internacionais, através dos conflitos entre Estados e em crises sanitárias, como a SARS-CoV-2, podem influenciar na modificação da Jurisdição Constitucional com a ratificação de novos documentos internacionais. E, por fim, o presente trabalho analisou alguns julgados que podem ser considerados como fundamento claro do Tratado Internacional de Direitos Humanos para aplicação da Mutação Constitucional no caso de Prisão Civil do Depositário Infiel, são os julgados: o Recurso Extraordinário nº 466.343/SP, o Recurso Extraordinário nº 349.703/RS e os Habeas Corpus nº 87.585/TO e nº 92.566/SP.
Palavras-chave
Mutação Constitucional. Tratados Internacionais de Direitos Humanos. Supremacia Constitucional. Cláusulas Pétreas. Poder Constituinte Originário.