NULIDADE MATRIMONIAL NO DIREITO CIVIL E DIREITO CANÔNICO: UMA APROXIMAÇÃO

Natasha da Silva MEIRELES

Resumo


O presente trabalho tem como intuito evidenciar a influência da Igreja Católica Apostólica Romana sob o Direito Civil, como máxima o matrimônio. Trazendo o conceito de sacramento e seus aspectos perante a sociedade civilistas e religiosa, as leis que regulamenta o casamento no Brasil e toda a sua celeridade sobre eventuais acontecimentos que possam vir a declarar a nulidade dessa instituição perante os cônjuges. Evidenciando a evolução ao passar das décadas de como era trago este conceito a sociedade, apresentando suas diferenças do que a Igreja traz sobre a indissolubilidade do matrimonio e o que o legislador civilista trouxe após em 1977 a introdução da possiblidade de divórcio entre o casal, acontecimentos estes elencados como causas impeditivas para a celebração válida de um casamento, mostrando como deverá ser realizado um processo em que irá declarar fim, algo que embora celebrado nunca houve tal validade para efeitos de sacramento.

Palavras-chave


Casamento. Igreja Católica. Matrimônio. Sacramento. Direito Civil. Nulidade.

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