A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 492 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL À LUZ DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Amanda Caroline da COSTA

Resumo


A presente pesquisa tem como fundamento uma análise das recentes alterações no sistema processual e penal brasileiro com o advento da Lei nº 13.964/19 (pacote anticrime), precisamente o artigo 492 do Código de Processo Penal. Tal norma refletiu diversos debates e divergências no mundo jurídico, principalmente em relação à possibilidade de uma execução antecipada da pena no âmbito do Tribunal do Júri. O trabalho busca adentrar na (in)constitucionalidade da referida norma com parâmetro aos princípios basilares do sistema penal brasileiro, quais sejam, o devido processo legal, presunção de inocência e duplo grau de jurisdição. Ainda, os impactos e consequências que a execução provisória da pena enseja na sociedade e no sistema carcerário brasileiro. Por fim, o presente estudo está calcado por meio de doutrinas e jurisprudências, através de metodologias dedutivas e dialéticas.

Palavras-chave


Antecipação da Pena. Inconstitucionalidade. Tribunal do Júri. Execução Penal. Prisão Provisória. Princípios Fundamentais.

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