DIÁLOGO ENTRE O DIREITO DE IMAGEM E AS CONSEQUÊNCIAS TRAZIDAS PELA EXPOSIÇÃO INFANTIL NAS MÍDIAS DIGITAIS, RELACIONANDO-SE AO POLÊMICO CASO “BEBÊ ALICE”

Guilherme César dos Santos SILVA

Resumo


Busca-se através deste trabalho uma reflexão acerca da violação dos direitos da personalidade de crianças e adolescentes por seus próprios genitores, dando maior ênfase ao direito de imagem. Os direitos da personalidade são intrínsecos ao indivíduo e o acompanham por toda a sua vida, razão pela qual se observa que o surgimento deles se dá com o nascimento com vida da pessoa. Assim, visando dar maior solidez a pesquisa, fez-se um panorama geral dos direitos da personalidade, abordando suas características e a sua evolução histórica. O direito de imagem se encontra inserido no rol dos direitos da personalidade, sendo considerado uma garantia fundamental prevista na CF/88 e, por isso, sua ofensa pode gerar a obrigação de reparar. É possível perceber que alguns conceitos doutrinários, no tocante ao direito de imagem, fazem questão de separar a imagem-retrato e a imagem-atributo, no entanto ambas as espécies são protegidas pelas leis brasileiras. Com a evolução do mundo digital, foi possível observar o surgimento do fenômeno Sharenting, que consiste na prática rotineira de pais ou responsáveis de compartilhar conteúdos sensíveis de seus filhos menores nas redes sociais. Esse instituto trouxe consigo diversos malefícios aos infantes, diante de sua exposição excessiva, colocando-os em situação de vulnerabilidade perante os riscos da internet. Nesta seara, foram apresentadas as consequências dessa exposição e a forma como legislações específicas, como o ECA e a LGPD, fazem para combater. Ainda, de extrema importância foi o estudo da responsabilidade civil de terceiros, diante do uso da imagem de crianças e adolescentes sem a concordância dos pais. E ainda mais relevante, considerado ponto crucial desta pesquisa, foi o estudo em torno da possibilidade de responsabilização dos próprios pais ao exporem seus filhos, haja vista que os menores não detêm o discernimento necessário para conferir os prejuízos que lhe são causados, possuindo a oportunidade de recorrer ao judiciário, sem qualquer representação, somente no momento em que passam a ter a capacidade civil plena.

Palavras-chave


Direitos da personalidade. Direito de imagem. Sharenting. Responsabilidade civil. Mídias sociais. Crianças e Adolescentes.

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