O “OVERCHARGING” E O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP): UMA ANÁLISE DO AVANÇO DA JUSTIÇA PENAL NEGOCIAL, DO DIREITO DE SER BEM ACUSADO E DOS EXCESSOS ACUSATÓRIOS.

Guilherme Henrique Alves MOREIRA

Resumo


O presente trabalho tem o objetivo de trazer um breve histórico sobre os avanços dos espaços de negociações na justiça criminal e a sua evolução histórica no Brasil, bem como sobre a importância e o impacto da introdução da Lei nº 13.964 de 2019. Posteriormente analisando sobre o Acordo de Não Persecução penal e sua aplicabilidade na prática forense, bem como verificar sobre a sua aplicabilidade no tempo. Também trazer considerações sobre o direito de ser bem acusado, e os princípios que regem a ação penal e que possibilitam a celebração de acordos penais, bem como desenvolver sobre o risco de acusações excessivas, ou seja, os denominados “overcharging”. Analisar sobre o fascínio e a aplicabilidade da confissão como meio de prova, sobre a deficiência investigatória no Brasil e sobre a constitucionalidade do requisito da confissão formal e substancial. E por fim analisar sobre os mecanismos de enfrentamento dos “overcharging “, passando a identificar o papel do magistrado na celebração do acordo, bem como o momento adequado para a celebração do acordo e a necessidade de um mínimo lastro probatório no momento da celebração do Acordo de Não Persecução Penal.

Palavras-chave


Acordo de Não Persecução Penal; excessos acusatórios; justiça penal negocial; “overcharging”; Ministério Público.

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