CRÍTICA À VISÃO LIBERALISTA DO DIREITO: EM DEFESA DA DEFERÊNCIA AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Arthur Oliveira Rodrigues de MORAES

Resumo


Esta monografia busca abordar a exploração do trabalhador e da precarização dos direitos trabalhistas que vêm se tornando cada vez mais comuns atualmente, a partir do crescimento do discurso liberal no âmbito trabalhista. Com a finalidade de discutir as nuances da instabilidade do emprego contemporâneo, serão utilizados trabalhos marxistas, historiográficos e jurídicos para contrapor as ideias de Richard Posner, economista e jurista liberal. Posner compreende que a jurisdição do Estado não deve se ater a filosofias ou condições morais, portanto, ele considera que o exercício jurídico deve ter ser objetivo e ser pautado em questões econômicas. Por isso, a partir de conceitos básicos de Marx, Engels e Lukács, analisaremos como os meios de produção no capitalismo contemporâneo criam mecanismos de exploração do trabalhador, que desde a modernidade, conduzem o trabalhador à alienação do ato da produção e criam estruturas de mais-valia para os proprietários dos meios de produção. Assim, questões como a natureza do trabalho e sua relação com a dignidade humana surgirão para expor uma visão crítica à visão neoliberal economista do direito. Ademais, serão considerados conceitos de pensadores que identificam os meios punitivos de controle ao ócio, como Foucault, para se poder compreender melhor como as ideias de virtude e crescimento econômico associadas ao trabalho em discursos neoliberais também estão ligados à essa precarização do trabalho. Por fim, serão apresentadas suas incongruências a partir da Constituição brasileira em defesa dos Direitos Fundamentais e identificados os modos como essa ascensão de modelos e cargas de trabalho incentivados por ideias neoliberais se torna nociva para o trabalhador. A ascensão neoliberal nos meios de trabalho contemporâneos, privam o trabalhador de direitos fundamentais e restringem cada vez mais o tempo, o poder de compra e as garantias do emprego formal, criando espaços, condicionando-os muito facilmente a meios de exploração, que prejudicam não somente a ele, mas também ao empregador por ser um modelo pouco eficaz a longo prazo.

Palavras-chave


Liberalismo; Richard Posner; Direitos Fundamentais

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