A INCONSTITUCIONALIDADE DA OBRIGATORIEDADE DO EXAME DO ETILOMETRO FRENTE AO PRINCIPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO AUTO INCRIMINAÇÃO

Luana Fernandes Da Silva ANDRADE

Resumo


A discussão em torno do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tem sido uma constante desde a sua promulgação em 1997. Embora o CTB seja considerado um avanço nas normas reguladoras do trânsito, não conseguiu satisfazer completamente o sentimento de que o trânsito no Brasil se tornou mais seguro ao longo das duas décadas de sua existência. Foi somente em 1997 que o Código de Trânsito Brasileiro reconheceu o ato de dirigir após consumir bebida alcoólica como um crime, resultando em punições rigorosas, incluindo detenção, multa e suspensão da habilitação. O objetivo desta pesquisa é compreender as medidas legislativas e a eficácia das políticas de trânsito relacionadas à segurança viária e à prevenção de acidentes, com foco na análise do artigo 306 do CTB. A pesquisa investiga as diferentes espécies de exames utilizadas para detectar a embriaguez ao volante e examina os princípios constitucionais envolvidos, incluindo o Princípio da Não Autoincriminação, para avaliar a não obrigatoriedade do exame do bafômetro. A pesquisa destaca a importância de equilibrar a aplicação rigorosa das leis de trânsito com a proteção dos direitos dos condutores. A não obrigatoriedade do exame do bafômetro reflete a necessidade de basear as acusações em provas sólidas e em conformidade com a Constituição. É fundamental que as políticas de trânsito evoluam para promover a segurança viária e, ao mesmo tempo, respeitar os direitos dos cidadãos brasileiros.

Palavras-chave


CTB. Embriaguez, artigo 306.

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