A IMPORTÂNCIA DA PENAS ALTERNATIVAS NOS CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO

Elisângela de Costa Moreno, André Luís Felício

Resumo


Há muito tem se discutido sobre o sistema carcerário, sobre o problema da super lotação das
penitenciárias e o aumento da criminalidade. Qual a melhor alternativa para se constituir um sistema
perfeito de reeducação daqueles que tiveram a infelicidade de infringir o sistema penal? Trata-se de um
assunto polêmico, onde envolve não só o condenado, mas de modo geral toda a sociedade, que se vê na
contingência de se discutir o problema, cobrando das autoridades responsáveis uma solução. O estudo
aprofundado das penas alternativas tem como principal objetivo demonstrar a sua aplicabilidade, abordar
a sua importância, buscando solucionar o problema da superlotação das penitenciárias que se encontram
em um profundo processo decadencial. Visa mostrar que, para os crimes de menor potencial, a melhor
solução é a imposição de reprimendas que não impliquem na supressão da liberdade dos condenados e
que lhes permitam permanecer junta a sociedade, sem a estigmatização provocada pela pena de prisão.
Realizar uma reflexão sobre a utilidade da aplicação da sanção penal e se esta, aplicada de forma
alternativa é uma resposta adequada do estado e da sociedade ao infrator, ou se é um estímulo à
impunidade do mesmo. Enquanto o numero de delinqüentes aumenta a cada momento, os investimentos
para a recuperação dos infratores diminuem. No entanto, pensando nisso, é que o Estado, como poder
soberano, buscou caminhos alternativos, traçando novos rumos na aplicação da pena, proporcionando
uma expectativa de equilíbrio entre a resposta estatal e a recuperação dos infratores de menor potencial
ofensivo. Se através da privação da liberdade do infrator está provado que este tem menor probabilidade
de se recuperar, porque não possibilitar a ele uma oportunidade de recuperação mais próxima dos valores
sociais dos quais este faz parte? Mais do que uma esperança de novos rumos, a Lei nº 90099/95 mostra
um avanço da execução penal pátria, proporcionando a sociedade uma perfeita adequação da lei ao caso
concreto. Diante o exposto, se faz as premissas de que a pena alternativa solucionará o problema da
super lotação dos presídios e ocasionará a diminuição da criminalidade, se houver seriedade e interesse
por parte não somente das autoridades, mas de toda a sociedade, uma vez que, a omissão daqueles que
deveriam agir, no entanto nada fazem,somente fariam com que o caos aumentasse.

Palavras-chave


Penas Alternativas.

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