INSTITUTO JURÍDICO DA ADOÇÃO NO BRASIL

Cauã ZAUPA

Resumo


A adoção é um instituto jurídico que possibilita que uma criança ou adolescente em situação de vulnerabilidade tenha a oportunidade de ter uma família e uma convivência familiar e comunitária. No Brasil, a adoção tem uma evolução histórica que remonta à época do Império, mas foi com a promulgação do Código Civil de 1916 que houve a regulamentação do instituto. Ao longo dos anos, diversas leis foram promulgadas com o intuito de aprimorar e garantir a segurança jurídica da adoção no país. É importante destacar a relevância do papel do Estado na promoção da adoção responsável e na garantia do direito à convivência familiar e comunitária. É necessário que haja investimento em políticas públicas que incentivem a adoção, além de programas de apoio às famílias adotantes. Em síntese, a adoção é um instituto que deve ser valorizado e incentivado, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

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