SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA RELEVÂNCIA DA QUESTÃO FEDERAL

Gabriel Leme ROCHA

Resumo


No afã de solucionar as lides que sobrecarregam o Poder Judiciário o sistema se viu sobrecarregado e inoficioso em dirimir os casos que lhe sobrevém. Assim, o ordenamento passa a ser cosntruído de forma a conter duas espécies de recursos os ordinários que detém a possibilidade de reexame de fatos e provas aptos a modificar a resolução do caso concreto de forma direta, enquanto que nos excepcionais o que se busca é a organização do ordenamento jurídico turbado. Dentre os recursos excepcionais, têm-se o Recurso Especial que visa organizar o direito infaconstitucional, porém ante a numerosa quantidade de interposições que o Superior Tribunal de Justiça recebeu, o legislador optou por estabelecer requisitos a fim de limitar o acesso, bem como dar celeridade e efetividade à prestação jurisdicional, dentre tais requisitos o presente artigo analisará a exigência de apresentação da relevância da questão federal, bem como a sua suspensão através de enunciado administrativo emanado pela Corte Superior.

Palavras-chave


Relevância da questão Federal. Recurso Especial. Enunciado administrativo nº 8. Superior Tribunal de Justiça

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