A CONVENÇÃO DE NOVA YORK E A LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO RECONSTRUÇÃO DO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO

Juliene Campos GOMES

Resumo


O presente trabalho visa abordar o tema da reconstrução junto ao ordenamento brasileiro acerca capacidade civil e diante das novas perspectivas à luz da Convenção de Nova York e da Lei Brasileira de Inclusão lei 13.146/2015. A Convenção de Nova York, que ingressou no ordenamento com força de norma constitucional, e, reconstrói o conceito de capacidade civil, quando diz que toda pessoa, deficiente ou não, é legalmente capaz, ainda que para atuar na vida social se vale de um curador e de um apoiador. Com a redefinição de capacidade civil, visa principalmente assegurar a dignidade humana e eliminar preconceitos históricos.

Palavras-chave


Dignidade da Pessoa Humana, Reconstrução Jurídica, Capacidade Civil, Pessoas com Deficiência, Rotulação

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