COMO FUNCIONA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA NO BRASIL

Vinicius Rodrigues Silva CAVALCANTE PEREIRA, Guilherme Prado BOHAC DE HARO

Resumo


O presente artigo tem como objetivo destrinchar conceitos iniciais, entretanto, fundamentais do Direito Administrativo, e mostrar ao leitor como giram as engrenagens da gestão do Estado brasileiro, dando foco à Administração Pública Indireta. O artigo mostra, justamente, o início desta matéria do Direito e vai até o momento em que explica a Administração Pública Indireta como um todo, incluindo seus órgãos e funções. Para tal diretriz, realizou-se, em primeiro, a conceitualização de Administração Pública, definindo-a e a caracterizando em seus diferentes sentidos, chegando a se qualificar, portanto, a Administração Pública em duas outras grandes, que são as denominadas Administração pública Direta e Indireta. Após, coube realizar a diferenciação entre a Administração Pública Direta e Indireta, mencionando ainda o apontamento e descrição dos procedimentos chamados “desconcentração” e “descentralização”, os quais fazem a “ponte” entre a Administração Pública e a Administração Pública Direta e Indireta, respectivamente. Com as informações passadas até este momento do artigo, resta, de fato, entrar em sua parte final, descrevendo e detalhando as pessoas Jurídicas que fazem parte da Administração Pública Indireta, as quais são as Autarquias, Fundações, Empresas Estatais e Consórcios Públicos, todas foco do presente artigo. Para realização deste foi utilizado doutrina especifica e artigos científicos da matéria de Direito Administrativo.
 


Palavras-chave


Administração Pública. Administração Pública Direta. Administração Pública Indireta. Desconcentração. Descentralização.

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