OS MEIOS AUTOCOMPOSITIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS NO DIREITO PENAL: SEUS CAMINHOS PARA EFETIVAÇÃO NA JUSTIÇA BRASILEIRA

Paulo Hideki ITO TAKAYASU, Glauco Roberto MOREIRA MARQUES

Resumo


O sistema brasileiro do poder judiciário vem enfrentando suas crises por razões de falta de recursos e de pessoas, corrupção e nepotismo em cargos judiciais, sobrecarga de trabalho e falta de juízes em algumas regiões, e dentre outros vícios. Os meios de autocomposição de litígios têm como fundamento ser uma alternativa à via judicial, garantindo a celeridade e eficiência na solução de conflitos. Dessa maneira, promovendo uma cultura mais pacífica e colaborativa. Esta ferramenta de pacificação social, pode ser aplicada no Direito Penal, sendo possível em crimes de menor potencial ofensivo e em casos que requer queixa-crime ou representação do ofendido para o prosseguimento da Ação Penal. Sendo livrado o delinquente da série de máculas que a sanção penal pode inserir na vida deste e aumentando a capacidade de ressocialização, evitando a sua reincidência, servindo como uma justiça restaurativa. Além disso, a partir do momento que um conflito é levado para os meios heterocompositivos, há um malefício que as partes não têm o controle da solução, pois um terceiro fica responsável por tomar uma decisão sobre a questão em disputa. Portanto, é imprescindível a pesquisa sobre os meios autocompositivos de solução de conflitos no Direito Penal, que possui uma série de benefícios, tanto para o réu, quanto para a vítima, que pode ter seu dano reparado pelos instrumentos da justiça penal negociada, Por outro lado, também é necessário se aprofundar nos seus caminhos para a efetivação na justiça brasileira.


Palavras-chave


Justiça Negociada. Vítima. Reparação.

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