RESPONSABILIDADE CIVIL POR DISCRIMINAÇÃO AO PORTADOR DO VÍRUS HIV

Jeová Ribeiro Pereira, Andrei Morh Funes

Resumo


O presente trabalho visa contribuir para a formação de uma consciência crítica sobre a
discriminação do portador do vírus HIV e a responsabilidade daquele que lesa direito positivo
previsto constitucionalmente, qual seja, o da não discriminação previsto no inciso XLI da
Constituição Federal. Possibilitar o desenvolvimento de uma atitude capaz de punir tais atos
discriminatórios é o objetivo desta sucinta narração, oferecendo aos leitores a oportunidade do
desenvolvimento de um senso ético norteador da responsabilidade social não discriminatória. A
Constituição Federal, já no “caput” do art. 5º proclama que “todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza”. Nos incisos X, XXXV, nos fornece a Carta Maior a noção de que
para toda lesão de direito haverá uma sanção, ou seja, se uma pessoa for injustamente
discriminada, caberá a ela, através do poder jurisdicional, pleitear indenização do agente
causador. Tal dispositivo é completado pelo atual Código Civil que em seu art. 186 prevê a regra
geral da responsabilidade civil, segundo a qual “aquele que, por ação ou omissão voluntária,
negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente
moral, comete ato ilícito”. Portanto, conclui-se que o soro positivo deve de alguma forma ser
ressarcido dos prejuízos que decorram do ato discriminatório a título de indenização por danos
tanto patrimoniais, caso ocorram, como pelo dano moral que quase sempre se faz presente. É
notável que nos instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos, impõem-se ao
Estado o dever jurídico de formular estratégias de efetivo combate à discriminação e proteção da
igualdade, porém, este instrumento normativo de alcance geral, endereçado aos sujeitos de
direitos de forma abstrata e genérica mostra-se ineficaz e insuficiente para a sua aplicação, pois
não inclui um aparato normativo endereçado às pessoas portadoras do vírus HIV. Quanto ao
Brasil, ainda que louváveis sejam os esforços legislativos no sentido de aprimorar esta questão,
como visto pelos incisos já mencionados, constata-se uma lamentável lacuna no que tange à
legislação de proteção dos mesmos. Assim, faz-se necessário aplicar o que dispomos como
regras gerais, como o Código Civil, a Constituição Federal, entre outros, pois não há como
compreender que o plano normativo continue a ignorar formas de discriminação explícita
perpetradas em relação aos doentes da AIDS. Todavia, mais uma vez, reitera-se a necessidade
de avançar mais no campo legislativo, a fim de que a discriminação contra as pessoas portadoras
do vírus HIV seja duramente combatida. Ainda que relevantes decisões judiciais de formas
isoladas tenham sido proferidas, assegurando o respeito aos direitos fundamentais (ex: contra a
despedida no emprego, em favor do acesso às escolas...), faz-se emergencial criar legislação que
proíba de forma clara, precisa e enfática, toda e qualquer discriminação contra pessoa soro
positivo.

Palavras-chave


Aids. Responsabilidade Civil. Discriminação.

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