(DES)HARMONIA ENTRE OS TRÊS PODERES DA REPÚBLICA

Ellen BERÇOCANO

Resumo


O presente artigo se baseou na teoria da divisão dos três poderes de Montesquieu com o intuito de avaliar se tal princípio insculpido na Constituição do Brasil, mantém-se conforme idealizado primordialmente e quais as possíveis consequências da sua não observância no sistema como um todo. A referida teoria repousa na separação dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, de modo que cada qual deve ser controlado pelos demais poderes. Porém, é grande a discussão acadêmica em torno da viabilidade desse projeto, visto que invariavelmente acaba por haver algum tipo de intromissão de um poder sobre o outro. O desafio está na concretização de uma relação harmônica e independente entre os poderes a fim de se evitar o agigantamento de um poder em detrimento de outro, pois assim, fatalmente seria configurada a ditadura. Cabe ressaltar que o principal objetivo da divisão dos poderes é justamente afastar a possibilidade do absolutismo que vigorou no passado.


Palavras-chave


Separação. Poderes. Estado

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