A LACUNA REGULATÓRIA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO BRASIL: PROPOSTAS LEGISLATIVAS E A NECESSIDADE DE CONTROLE
Resumo
A implementação da Inteligência Artificial (IA) já é uma realidade no Brasil, mas ainda há uma lacuna significativa na regulamentação e fiscalização dessa tecnologia. Apesar das discussões sobre normas de regulamentação, não há um órgão específico para fiscalizar o uso da IA. Utilizou-se o método indutivo para analisar projetos de lei e normas sobre IA buscando alternativas para regulamentar e minimizar riscos como o uso indevido de dados e discriminação algorítmica. A ausência de controle no avanço do uso de IA cria um ambiente propenso ao uso indiscriminado de dados pessoais, discriminação algorítmica, além de violar os direitos fundamentais dos cidadãos. A IA depende de grandes volumes de dados para funcionar, o que gera uma preocupação sobre a coleta, armazenamento e utilização dos mesmos. Sem uma supervisão adequada, o risco de uso indevido de dados particulares, incluindo eventuais invasões de privacidade ou vazamentos de informações, se torna eminente. Além disso, a falta de fiscalização também acarreta prejuízos no ambiente de inovação, uma vez que, sem diretrizes claras, empresas podem hesitar em fazer o uso de IA por receio de futuras normas regulamentares, e, na pior das hipóteses, usufruir dessa tecnologia de maneira discriminada. O Projeto de Lei n° 2338, de 2023, proposto pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG), tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais e garantir a implementação de sistemas seguros e confiáveis, em benefício da pessoa humana, do regime democrático e do desenvolvimento científico e tecnológico. O conteúdo é resultado de uma comissão de juristas presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) Ricardo Villas Bôas Cueva. A discussão sobre a possível implementação de um novo órgão regulamentador ou a utilização de um já existente para desempenhar as funções fiscalizadoras se tornou um dos assuntos abordados na comissão, que contou com pontos de vista distintos. Contudo, ambos os lados concordam com a necessidade de se estabelecer uma forma de coordenação geral entre setores a fim de evitar superposições ou conflitos regulatórios durante o processo de verificação. Por outro lado, o Projeto de Lei n° 5051, de 2019, define que a responsabilidade por eventuais abusos cometidos por máquinas será sempre do supervisor humano do sistema, além disso, o PL prevê diretrizes específicas para a atuação do Poder Público nesses casos. A ausência de uma fiscalização eficiente acerca do uso da IA destaca a urgência de estabelecer mecanismos normativos adequados que acompanhem o avanço dessa tecnologia. Ao criar uma regulamentação sólida, o Brasil além de proteger os direitos dos cidadãos, impulsionará o desenvolvimento tecnológico de maneira ética e inovadora, posicionando-se de maneira competitiva no cenário global, beneficiando tanto o setor público, quanto privado.