OS PROBLEMAS DA EFETIVIDADE DAS LEIS NO BRASIL: UM BREVE RELATO

Juliana Álvares Penha, Marcio Hiroshi Goto, Rodrigo Poiato Macedo, Sérgio Tibiriçá Amaral, Carolina Gonçalves Tavares

Resumo


Inicialmente, as diferenças entre eficácia, efetividade e vigência das leis. São planos diferentes, pois
a vigência tem a ver com entrada no ordenamento. A eficácia jurídica, por sua vez, estabelece que
essa norma vigente vai produzir mais ou menos efeitos jurídicos, sendo as normas classificadas em
três tipos: plena, contida e limitada. O foco é entender a eficácia social, a aplicação prática, ou seja, o
motivo porque uma que lei tem vigência e eficácia jurídica, não tem efetividade. Muitas espécies
normativas primárias, as do art. 59 da CF-88 e secundarias, como, normas e portarias internas de
autarquias não são obedecidas. São descumpridas tanto pelo Poder Público, através dos seus órgãos
de fiscalização, como da população. Os problemas são de duas ordens. Em primeiro, os funcionários
públicos que deveriam fiscalizar para garantir a efetividade da lei, não o fazem. A população, por sua
vez, sob a égide da impunidade ou mesmo da desculpa da desinformação também não cumpre a
legislação. A Constituição tem vários de seus dispositivos feridos, sendo patente o desrespeito até
mesmo ao artigo 5º, que dispõe direitos e garantias individuais, protegidas de qualquer tipo de
diminuição. O direito à saúde é um exemplo disso, onde fica constatado o péssimo atendimento ao
público. O direito fundamental à saúde é um dos mais importantes, pois está intimamente ligado ao
direito à vida. Não se poderia esperar que houvesse pleno cumprimento da legislação
infraconstitucional, mas as constitucionais deveriam ter efetividade social. A falta de fiscalização
prejudica cumprimento, mas há outro problema. Se para o jurista é difícil, para o cidadão comum
conhecer todas as leis se torna impossível. Sem conhece-las, não há como cumpri-las e o
descumprimento causa insegurança jurídica. É notável a falta de vontade política do Estado em
fiscalizar assuntos que não sejam de importância para arrecadação. A falta de fiscalização gera o
descumprimento, que por sua vez, desmoraliza o próprio Estado. Na Europa existe uma consulta à
opinião pública para a elaboração das normas, a fim de saber do interesse da sociedade. Na França
existe a cadeira de "Legistic" nos cursos de direito, que trata da efetividade ou eficácia social das
normas.O controle do Estado continua a ser feito através do Judiciário e do Poder de Polícia, mas a
norma já é pré-elaborada com índice de aceitação. É evidente que a cultura do não cumprimento das
normas existe por lá, mas aqui temos o chamado “jeitinho brasileiro”, que nos casos de desobediência
prejudica em muito o desenvolvimento socioeconômico da nação. Nossa investigação se dará através
de pesquisa bibliográfica e junto ao Poder Legislativo e Executivo, procurando entender o processo de
elaboração das leis e porque de as pessoas desobedecerem às leis. Os métodos são indutivos e
dedutivos, sendo abordada a falta de fiscalização por parte dos órgãos competentes e a
desinformação por parte da população.

Palavras-chave


Efetividade das leis.

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