DA (IN)EFICÁCIA DO CONTROLE DA CORRUPÇÃO FRENTE AO DIREITO ADMINISTRATIVO

Cristina Aparecida Vieira Vila, Moacir Alves Martins

Resumo


A corrupção é um mal que tem se alastrado e, por sua natureza multidisciplinar,
necessita do empreendimento de esforços conjuntos de vários ramos do conhecimento para a
compreensão do problema, análise de suas causas, a prevenção da sua ocorrência e a
contenção de suas alarmantes práticas. No presente trabalho, foi analisado o controle da
corrupção frente ao Direito Administrativo, através do método hipotético dedutivo, revelando
uma proposta diferenciada de tratamento do tema, geralmente enfocado sob o prisma de sua
repressão. A fim de alcançar êxito na empreitada, o trabalho foi dividido em sete capítulos, a
saber: o estado brasileiro e sua evolução histórica, instrumentos de controle da administração
pública, controles da administração pública, princípios da administração pública, função e
disfunção pública, probidade na administração pública: faculdade ou dever e corrupção lato
sensu. Partiu-se de uma breve análise da formação política do Estado brasileiro, dando maior
ênfase ao período colonial e imperial, nascedouro da sociedade brasileira. Abordaram-se os
principais instrumentos do controle financeiro da Administração Pública, tais como o Sistema
de Planejamento Integrado, disciplina legal das finanças públicas e licitações. Com relação aos
tipos de controle da Administração, fez-se breve explanação sobre o controle interno e controle
externo, nele incluído o controle parlamentar direto, o realizado pelo Tribunal de Contas e o
controle jurisdicional. Posteriormente, maior ênfase foi dada ao estudo dos princípios mais
importantes que regem a atividade estatal, nele incluindo os princípios constitucionais implícitos
e explícitos, a saber: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência,
razoabilidade e proporcionalidade, motivação e finalmente da supremacia do interesse público.
Foi necessário tecer algumas considerações em relação à função e disfunção pública tão
afetos ao tema corrupção pública. Finalmente, centramos esforços no estudo da probidade
administrativa, com o intuito de afastar a faculdade, visando demonstrar o dever de probidade
por parte dos agentes públicos, como um dos meios preventivos no controle do problema.
Ainda foi realizado sucinto esclarecimento sobre a conceituação do fenômeno “corrupção” em
sentido amplo, demonstrando seus efeitos deletérios, apresentando, na medida do possível, o
seu custo social. Por fim, concluiu-se que o Direito tem papel fundamental na elaboração de
legislações adequadas para um controle eficaz da atividade estatal, bem como se torna
responsável pela correta utilização desse arcabouço legal, aparelhando a sociedade para
exercitá-lo. Ao final, demonstrou-se que apesar das imperfeições, o Direito Administrativo em
especial, dispõe de instrumentos hábeis no controle da corrupção, que carecem, no mais das
vezes, de efetiva aplicação, o que pode vir a ser alcançado através de uma atuação conjunta
do Ministério Público, sociedade, cidadão e Poder Judiciário.

Palavras-chave


Corrupção. Probidade. Administração Pública

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