A DESTINAÇÃO DO LIXO URBANO UM CONFLITO ENTRE O INTERESSE PÚBLICO SECUNDÁRIO E A PROTEÇÃO AMBIENTAL
Resumo
O presente trabalho trata do interesse público na destinação do lixo urbano produzido diariamente
pela população, visando à proteção do meio ambiente através de alternativas ao seu depósito
irregular. Seu objetivo é salientar a relevância da correta destinação dos resíduos sólidos urbanos,
haja vista que a maioria dos municípios brasileiros ainda deposita seu lixo a céu aberto sem
qualquer tratamento prévio, focando que, em caso de omissão administrativa, pode-se efetuar o
controle jurisdicional, no sentido de obrigar a administração a tomar medidas necessárias de
preservação do meio ambiente. Muito embora os resíduos sólidos não possam ser depositados
nos quintais das residências ou nas ruas, o que causaria imenso transtorno à população, seu
depósito também não pode ser feito de forma irregular, pois além de causar intensos danos
ambientais, como a poluição do solo, dos lençóis freáticos e do ar, o “lixão” torna-se um local
propício à proliferação de doenças. Ocorre que o despertar da consciência ambiental fez com que
a Constituição Federal de 1988 trouxesse, pela primeira vez, um capítulo destinado à proteção do
meio ambiente. Em seu artigo 225, garantiu a todos um meio ambiente ecologicamente
equilibrado, classificando-o como bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de
vida, consagrando uma série de princípios constitucionais de proteção ambiental. Buscando
maiores informações a respeito deste tema, com a utilização dos métodos bibliográfico e
documental pela leitura de doutrinas, obras, artigos de jornais e revistas, descobrimos que, diante
dessa realidade, foram criadas algumas alternativas de destinação dos resíduos sólidos urbanos
com o objetivo de preservar o meio ambiente. Entre essas alternativas, podemos elencar o aterro
sanitário, a compostagem, a incineração e a reciclagem. No entanto, seja por despreparo,
ignorância, comodidade ou alegação de falta de recursos, os municípios depositam o lixo sem
tratamento adequado, estabelecendo-se um conflito entre o interesse primário e o interesse
secundário. Este, no sentido da omissão de se tomar a medida adequada. Aquele, no sentido da
correta destinação do lixo, buscando a preservação ambiental. Faz-se, pois, necessária a adoção
de medidas judiciais, já que a discricionariedade do administrados não lhe autoriza a agir em
desconformidade com a lei e princípios constitucionais de proteção ambiental. Pode-se concluir
então, que a Ação Civil Publica é meio idôneo para compelir o Poder Público Municipal a tratar o
lixo de forma adequada, evitando a degradação ambiental pelo seu depósito irregular, conquanto
não seja lícito impor-lhe esta ou aquela forma específica de tratamento. É um excelente
instrumento jurídico de invocação da tutela jurisdicional, apto a alcançar a proibição de condutas
omissivas da Administração e lesivas ao interesse difuso da proteção ambiental, obrigando-a a
tratar corretamente o lixo urbano, para a composição desse indesejável conflito de interesses.