A DESTINAÇÃO DO LIXO URBANO UM CONFLITO ENTRE O INTERESSE PÚBLICO SECUNDÁRIO E A PROTEÇÃO AMBIENTAL

Ariela Cristina Zitelli Dassie, Luis Roberto Gomes

Resumo


O presente trabalho trata do interesse público na destinação do lixo urbano produzido diariamente

pela população, visando à proteção do meio ambiente através de alternativas ao seu depósito

irregular. Seu objetivo é salientar a relevância da correta destinação dos resíduos sólidos urbanos,

haja vista que a maioria dos municípios brasileiros ainda deposita seu lixo a céu aberto sem

qualquer tratamento prévio, focando que, em caso de omissão administrativa, pode-se efetuar o

controle jurisdicional, no sentido de obrigar a administração a tomar medidas necessárias de

preservação do meio ambiente. Muito embora os resíduos sólidos não possam ser depositados

nos quintais das residências ou nas ruas, o que causaria imenso transtorno à população, seu

depósito também não pode ser feito de forma irregular, pois além de causar intensos danos

ambientais, como a poluição do solo, dos lençóis freáticos e do ar, o “lixão” torna-se um local

propício à proliferação de doenças. Ocorre que o despertar da consciência ambiental fez com que

a Constituição Federal de 1988 trouxesse, pela primeira vez, um capítulo destinado à proteção do

meio ambiente. Em seu artigo 225, garantiu a todos um meio ambiente ecologicamente

equilibrado, classificando-o como bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de

vida, consagrando uma série de princípios constitucionais de proteção ambiental. Buscando

maiores informações a respeito deste tema, com a utilização dos métodos bibliográfico e

documental pela leitura de doutrinas, obras, artigos de jornais e revistas, descobrimos que, diante

dessa realidade, foram criadas algumas alternativas de destinação dos resíduos sólidos urbanos

com o objetivo de preservar o meio ambiente. Entre essas alternativas, podemos elencar o aterro

sanitário, a compostagem, a incineração e a reciclagem. No entanto, seja por despreparo,

ignorância, comodidade ou alegação de falta de recursos, os municípios depositam o lixo sem

tratamento adequado, estabelecendo-se um conflito entre o interesse primário e o interesse

secundário. Este, no sentido da omissão de se tomar a medida adequada. Aquele, no sentido da

correta destinação do lixo, buscando a preservação ambiental. Faz-se, pois, necessária a adoção

de medidas judiciais, já que a discricionariedade do administrados não lhe autoriza a agir em

desconformidade com a lei e princípios constitucionais de proteção ambiental. Pode-se concluir

então, que a Ação Civil Publica é meio idôneo para compelir o Poder Público Municipal a tratar o

lixo de forma adequada, evitando a degradação ambiental pelo seu depósito irregular, conquanto

não seja lícito impor-lhe esta ou aquela forma específica de tratamento. É um excelente

instrumento jurídico de invocação da tutela jurisdicional, apto a alcançar a proibição de condutas

omissivas da Administração e lesivas ao interesse difuso da proteção ambiental, obrigando-a a

tratar corretamente o lixo urbano, para a composição desse indesejável conflito de interesses.


Palavras-chave


Lixo Urbano. Proteção Ambiental. Ação Civil Pública.

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