A DIFICULDADE DO ENQUADRAMENTO JURÍDICO-PENAL E DA EFETIVA PUNIÇÃO NA TRANSMISSÃO DOLOSA DE AIDS
Resumo
Tentando adequar a transmissão dolosa da SIDA em dispositivos penais, os autores a enquadram em
diversos tipos penais, a saber: Perigo de Contágio Venéreo (a aids não é mais considerada moléstia
venérea pelos especialistas, visto que transmissível de formas diversas); Perigo de Contágio de
Moléstia Grave (este dispositivo não abrange o dolo eventual, que deve ser alcançado no caso em
tela devido sua gravidade e incurabilidade); Lesão Corporal Gravíssima por causar enfermidade
incurável (se trata na presente exposição de doença incurável, mas só pode ser aplicado este
dispositivo enquanto não ocorre a morte da vítima e quando o dolo do agente for causar a morte da
vítima); Lesão Corporal Seguida de Morte (aqui, embora haja o advento da morte, o agente sequer
deve ter assumido o risco de sua produção, o que seria improvável quando se trata de AIDS);
Homicídio Qualificado por meio insidioso, por meio cruel e/ou por causar perigo comum (o homicídio
através da SIDA é considerado insidioso por tornar difícil a defesa da vítima; é cruel, pois causa
sofrimento desnecessário ao ofendido; e igualmente causa perigo comum sendo considerado por
muitos uma “epidemia global”, entretanto, se torna difícil a aplicação deste dispositivo se o
contaminado estiver vivo quando do julgamento); Homicídio Tentado (neste caso, mais fácil estará a
visualização no caso concreto, a não ser que o dolo do agente seja transmitir a moléstia a várias
pessoas e não tenha a intenção de extinguir a vida de alguém); Epidemia (a aids não é considerada
epidemia, pois no conceito deste se insere a idéia de transitoriedade, o que não ocorre no caso do
vírus HIV, já que é incurável);Infração de Medida Sanitária Preventiva (no Brasil há medidas para
conter a propagação da SIDA, entretanto, é difícil imaginar que o agente tenha a intenção de
transgredi-las). Outro problema ocorre quanto à dificuldade de punição devido à dificuldade na
identificação do agente, visto que poucos se previnem e menos ainda procuram fazer o teste para
saber se são portadores da doença. O objetivo deste trabalho foi estudar os tipos penais já existentes
e a dificuldade em enquadrar a transmissão dolosa da aids. Foram estudados cada tipo penal
separadamente a fim de verificar se a hipótese de ausência de tipo penal adequado se confirmaria. Os
resultados mostraram a inviabilidade de adequação a um tipo penal já existente, confirmando-se
assim a hipótese. Sendo assim, claro está a necessidade de um tipo específico para a transmissão
dolosa de AIDS, levando-se em conta todas as suas particularidades, de modo que cesse esta
variedade de classificações típicas na doutrina, dependendo do caso concreto, e também para que
não haja divergência jurisprudencial.