A DIFICULDADE DO ENQUADRAMENTO JURÍDICO-PENAL E DA EFETIVA PUNIÇÃO NA TRANSMISSÃO DOLOSA DE AIDS

Suelen Lopes Lorençoni, Gilmara Pesquero Fernandes Mohr Funes

Resumo


Tentando adequar a transmissão dolosa da SIDA em dispositivos penais, os autores a enquadram em

diversos tipos penais, a saber: Perigo de Contágio Venéreo (a aids não é mais considerada moléstia

venérea pelos especialistas, visto que transmissível de formas diversas); Perigo de Contágio de

Moléstia Grave (este dispositivo não abrange o dolo eventual, que deve ser alcançado no caso em

tela devido sua gravidade e incurabilidade); Lesão Corporal Gravíssima por causar enfermidade

incurável (se trata na presente exposição de doença incurável, mas só pode ser aplicado este

dispositivo enquanto não ocorre a morte da vítima e quando o dolo do agente for causar a morte da

vítima); Lesão Corporal Seguida de Morte (aqui, embora haja o advento da morte, o agente sequer

deve ter assumido o risco de sua produção, o que seria improvável quando se trata de AIDS);

Homicídio Qualificado por meio insidioso, por meio cruel e/ou por causar perigo comum (o homicídio

através da SIDA é considerado insidioso por tornar difícil a defesa da vítima; é cruel, pois causa

sofrimento desnecessário ao ofendido; e igualmente causa perigo comum sendo considerado por

muitos uma “epidemia global”, entretanto, se torna difícil a aplicação deste dispositivo se o

contaminado estiver vivo quando do julgamento); Homicídio Tentado (neste caso, mais fácil estará a

visualização no caso concreto, a não ser que o dolo do agente seja transmitir a moléstia a várias

pessoas e não tenha a intenção de extinguir a vida de alguém); Epidemia (a aids não é considerada

epidemia, pois no conceito deste se insere a idéia de transitoriedade, o que não ocorre no caso do

vírus HIV, já que é incurável);Infração de Medida Sanitária Preventiva (no Brasil há medidas para

conter a propagação da SIDA, entretanto, é difícil imaginar que o agente tenha a intenção de

transgredi-las). Outro problema ocorre quanto à dificuldade de punição devido à dificuldade na

identificação do agente, visto que poucos se previnem e menos ainda procuram fazer o teste para

saber se são portadores da doença. O objetivo deste trabalho foi estudar os tipos penais já existentes

e a dificuldade em enquadrar a transmissão dolosa da aids. Foram estudados cada tipo penal

separadamente a fim de verificar se a hipótese de ausência de tipo penal adequado se confirmaria. Os

resultados mostraram a inviabilidade de adequação a um tipo penal já existente, confirmando-se

assim a hipótese. Sendo assim, claro está a necessidade de um tipo específico para a transmissão

dolosa de AIDS, levando-se em conta todas as suas particularidades, de modo que cesse esta

variedade de classificações típicas na doutrina, dependendo do caso concreto, e também para que

não haja divergência jurisprudencial.


Palavras-chave


Tipificação. AIDS.

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