OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E A OFENSA Á LIBERDADE DE PENSAMENTO, AO DIREITO À INFORMAÇÃO E AO ESTADO DEMOCRATICO
Resumo
O mundo contemporâneo pode ser caracterizado como a era do desenvolvimento da tecnologia,
especialmente dos meios de comunicação, da biotecnologia e da bioética. O homem é
surpreendido diariamente por novos produtos e fenômenos capazes de facilitar, agilizar, e até
mesmo de criar a vida. Nesse contexto, o objetivo do presente trabalho é apontar que a
transmissão e recepção de mensagens, ao invés de noticias autenticas, ofende o direito à
informação, a liberdade de opinião, e pode influenciar na efetivação do Estado Democrático, tendo
em vista que os meios de comunicação são formadores de idéias e valores. Isto porque, o homem,
na busca de si mesmo, acaba muitas vezes por não se encontrar, dando ensejo à possibilidade de
redução da vida interior, considerando que os meios de comunicação aproveitam-se desse
esvaziamento para gerar situações de sonho, humor, agressividade e apropriam-se das angústias
e desejos dos homens. Além dos comerciais, ainda desenvolvem programas como Big Brother,
ciberdiários, maquina da verdade, etc, cuja popularidade demonstra de forma clara a maneira
como está sendo desenvolvida a publicização do espaço privado. Nesse contexto, podemos
apontar a ofensa à liberdade de pensamento e ao direito de informação. A primeira deve ser
entendida como o direito de cada pessoa de professar quaisquer crenças ou valores morais, ou
seja, o direito de acreditar naquilo que aceita como verdadeiro de acordo com as suas próprias
convicções. A mídia, da forma como vem sendo desenvolvida, nem de longe respeita tal liberdade,
tendo em vista que é um mecanismo de comunicação de massa que a todo instante impõe a sua
verdade, disseminando informações da forma e teor que mais lhe convém. Assim, ofende-se toda
e qualquer liberdade de cada um dos homens que compõem a sociedade, pois se não há
liberdade suficiente para pensar e julgar, como se pode garantir a liberdade de ir, vir, ficar, fazer
ou não fazer? Além disso, a péssima qualidade das informações e programas veiculados pela
mídia ofende o direito de informação, que deve assegurar o direito de informar e de ser informado
através da transmissão e recepção de notícias e não opiniões, como vem ocorrendo, na medida
em que a mídia habituou-se a manipular as informações de acordo com o seu interesse, deixando
de veicular as informações de forma neutra. Embora possa parecer tratar-se simplesmente de
mera distorção de informações, tal manipulação também representa verdadeira ofensa ao Estado
Democrático, tendo em vista que a qualidade das informações reflete diretamente na formação da
opinião, e não é possível que uma população mal informada exerça o sufrágio de forma
consciente. Para o desenvolvimento deste trabalho, estão sendo utilizadas indicações
bibliográficas de autores nacionais e estrangeiros, bem como consulta a legislação existente sobre
o assunto.
especialmente dos meios de comunicação, da biotecnologia e da bioética. O homem é
surpreendido diariamente por novos produtos e fenômenos capazes de facilitar, agilizar, e até
mesmo de criar a vida. Nesse contexto, o objetivo do presente trabalho é apontar que a
transmissão e recepção de mensagens, ao invés de noticias autenticas, ofende o direito à
informação, a liberdade de opinião, e pode influenciar na efetivação do Estado Democrático, tendo
em vista que os meios de comunicação são formadores de idéias e valores. Isto porque, o homem,
na busca de si mesmo, acaba muitas vezes por não se encontrar, dando ensejo à possibilidade de
redução da vida interior, considerando que os meios de comunicação aproveitam-se desse
esvaziamento para gerar situações de sonho, humor, agressividade e apropriam-se das angústias
e desejos dos homens. Além dos comerciais, ainda desenvolvem programas como Big Brother,
ciberdiários, maquina da verdade, etc, cuja popularidade demonstra de forma clara a maneira
como está sendo desenvolvida a publicização do espaço privado. Nesse contexto, podemos
apontar a ofensa à liberdade de pensamento e ao direito de informação. A primeira deve ser
entendida como o direito de cada pessoa de professar quaisquer crenças ou valores morais, ou
seja, o direito de acreditar naquilo que aceita como verdadeiro de acordo com as suas próprias
convicções. A mídia, da forma como vem sendo desenvolvida, nem de longe respeita tal liberdade,
tendo em vista que é um mecanismo de comunicação de massa que a todo instante impõe a sua
verdade, disseminando informações da forma e teor que mais lhe convém. Assim, ofende-se toda
e qualquer liberdade de cada um dos homens que compõem a sociedade, pois se não há
liberdade suficiente para pensar e julgar, como se pode garantir a liberdade de ir, vir, ficar, fazer
ou não fazer? Além disso, a péssima qualidade das informações e programas veiculados pela
mídia ofende o direito de informação, que deve assegurar o direito de informar e de ser informado
através da transmissão e recepção de notícias e não opiniões, como vem ocorrendo, na medida
em que a mídia habituou-se a manipular as informações de acordo com o seu interesse, deixando
de veicular as informações de forma neutra. Embora possa parecer tratar-se simplesmente de
mera distorção de informações, tal manipulação também representa verdadeira ofensa ao Estado
Democrático, tendo em vista que a qualidade das informações reflete diretamente na formação da
opinião, e não é possível que uma população mal informada exerça o sufrágio de forma
consciente. Para o desenvolvimento deste trabalho, estão sendo utilizadas indicações
bibliográficas de autores nacionais e estrangeiros, bem como consulta a legislação existente sobre
o assunto.
Palavras-chave
Direito à informação. Liberdade de opinião.