A EVOLUÇÃO DA FAMÍLIA E A IMPORTÂNCIA DE SUA PROTEÇÃO SOB A ÓTICA DOS PRINCÍPIOS DA AFETIVIDADE, DIGNIDADE HUMANA, IGUALDADE E ISONOMIA
Resumo
Inicialmente foi feito uma contextualização sobre o termo “família” explicando que seu significado muda a depender do meio sociocultural e da época que determinada sociedade se encontra; inclusive, também foi brevemente abordado sobre os mais relevantes tipos de entidades familiares que surgiram no passado à luz dos estudos de Friedrich Engels. Em seguida, firmou-se o entendimento de que a ascensão da afetividade refletiu no surgimento de uma vasta variabilidade de famílias, das quais detêm entre si os mesmos direitos e deveres - devendo esses serem amparados pelo ordenamento jurídico, seja por meio das leis ou da interpretação extensiva feita a partir delas (da qual é realizada por meio dos julgados proferidos pelas instâncias superiores). Ainda, considerou-se a teoria da modernidade líquida criada por Zygmunt Bauman para interpretar essas hodiernas entidades familiares. Finalmente, o artigo tratou sobre a diferença entre o bem de família voluntário, igualmente conhecido como convencional, e legal, deixando límpido a ideia de que ambos existem concomitantemente sem que um anule o outro; também foi dado ênfase na regra de que os bens familiares são impenhoráveis por se visar a proteção da família e de seus integrantes que carecem de ter o seu direito à moradia. Ademais, a metodologia adotada no referido estudo foi a qualitativa, baseada em análise bibliográfica e jurisprudencial de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Palavras-chave
afetividade; bem de família; dignidade da pessoa humana; direito de família; modernidade líquida.