A TORTURA OFICIOSA
Resumo
O presente trabalho apresenta os elementos que constituem, de modo geral, um breve apanhado
histórico sobre a prática da tortura no mundo; sua aplicação na Brasil; técnicas e ferramentas de
tortura, como por exemplo, o pau-de-arara e a cadeira do dragão, e ainda, por se tratar de um
gravíssimo atentado ao princípio da dignidade da pessoa humana, os instrumentos jurídicos
destinados à proteção dos direitos humanos, como o Tribunal Penal Internacional e as
convenções internacionais. É diáfano que a prática de sevícias não é característica apenas dos
Estados tirânicos, pois o Brasil, apesar de criminalizá-la, ainda a mantém na semi-clandestinidade.
É cristalina a sua prática diuturna em estabelecimentos prisionais, ou até mesmo fora delas, quase
sempre impune, ontem e hoje, a presos que não tem a mística do idealismo, nem o carisma
estudantil, mas arrastam o estigma de pertencerem às classes subalternas e marginais. A tortura
é constantemente imposta a esses indivíduos, com o aplauso da população, que tem a falsa
concepção de que tortura policial vela pela nossa segurança. A exemplo do caso do Chinês
naturalizado brasileiro Chan Kim Chang, ocorrido em 26 de agosto de 2003, quando foi preso pela
Polícia Federal ao tentar embarcar para os Estados Unidos com US$ 31.000,00 (trinta e um mil)
dólares sem declará-los à Receita Federal. No dia subseqüente, encaminhado para o presídio Ary
Franco, no Rio de Janeiro, foi brutalmente torturado, por agentes penitenciários e policiais civis.
Encontrado em estado de coma, Chan Kim Chang veio a falecer no dia 04 de setembro de 2003,
em virtude de espancamento. Como se não bastasse tal fato, depoimentos prestados pelos
agentes penitenciários, à moda da maquinação corriqueira dos governos militares, alegou-se que
Chan bateu “voluntariamente” a cabeça em um móvel localizado na sala de identificação de
presos. Nesse jaez, o escopo do trabalho é contribuir para que os direitos e garantias
fundamentais consagrados em nossa Constituição Federal sejam respeitados, conscientizando
aqueles que cultivam consigo a violência e o arbítrio e, para relembrar o passado nefasto que
nossa nação incorreu durante os governos militares pós - 64. Para tal mister, partiu-se do método
específico das ciências sociais: o método histórico, passando pelo método comparativo e
encerrando com o método geral dedutivo. Com efeito, tratando-se de assunto de interesse
histórico, social, cultural, jurídico, internacional, indubitável sua relevante posição e a necessidade
de ser bem compreendida pela sociedade moderna para, com isso, contribuir para sua extinção.
Pelo o exposto, observa-se que tal prática é extremamente utilizada e, qualificada pelo fato de ser
utilizada por quem deveria coibi-la. O Estado e a sociedade devem, a qualquer preço, reprimir e
lutar contra essa prática; bem como não deixar cair no esquecimento as já praticadas.