A TORTURA OFICIOSA

Diogo Madrid Horita

Resumo


O presente trabalho apresenta os elementos que constituem, de modo geral, um breve apanhado

histórico sobre a prática da tortura no mundo; sua aplicação na Brasil; técnicas e ferramentas de

tortura, como por exemplo, o pau-de-arara e a cadeira do dragão, e ainda, por se tratar de um

gravíssimo atentado ao princípio da dignidade da pessoa humana, os instrumentos jurídicos

destinados à proteção dos direitos humanos, como o Tribunal Penal Internacional e as

convenções internacionais. É diáfano que a prática de sevícias não é característica apenas dos

Estados tirânicos, pois o Brasil, apesar de criminalizá-la, ainda a mantém na semi-clandestinidade.

É cristalina a sua prática diuturna em estabelecimentos prisionais, ou até mesmo fora delas, quase

sempre impune, ontem e hoje, a presos que não tem a mística do idealismo, nem o carisma

estudantil, mas arrastam o estigma de pertencerem às classes subalternas e marginais. A tortura

é constantemente imposta a esses indivíduos, com o aplauso da população, que tem a falsa

concepção de que tortura policial vela pela nossa segurança. A exemplo do caso do Chinês

naturalizado brasileiro Chan Kim Chang, ocorrido em 26 de agosto de 2003, quando foi preso pela

Polícia Federal ao tentar embarcar para os Estados Unidos com US$ 31.000,00 (trinta e um mil)

dólares sem declará-los à Receita Federal. No dia subseqüente, encaminhado para o presídio Ary

Franco, no Rio de Janeiro, foi brutalmente torturado, por agentes penitenciários e policiais civis.

Encontrado em estado de coma, Chan Kim Chang veio a falecer no dia 04 de setembro de 2003,

em virtude de espancamento. Como se não bastasse tal fato, depoimentos prestados pelos

agentes penitenciários, à moda da maquinação corriqueira dos governos militares, alegou-se que

Chan bateu “voluntariamente” a cabeça em um móvel localizado na sala de identificação de

presos. Nesse jaez, o escopo do trabalho é contribuir para que os direitos e garantias

fundamentais consagrados em nossa Constituição Federal sejam respeitados, conscientizando

aqueles que cultivam consigo a violência e o arbítrio e, para relembrar o passado nefasto que

nossa nação incorreu durante os governos militares pós - 64. Para tal mister, partiu-se do método

específico das ciências sociais: o método histórico, passando pelo método comparativo e

encerrando com o método geral dedutivo. Com efeito, tratando-se de assunto de interesse

histórico, social, cultural, jurídico, internacional, indubitável sua relevante posição e a necessidade

de ser bem compreendida pela sociedade moderna para, com isso, contribuir para sua extinção.

Pelo o exposto, observa-se que tal prática é extremamente utilizada e, qualificada pelo fato de ser

utilizada por quem deveria coibi-la. O Estado e a sociedade devem, a qualquer preço, reprimir e

lutar contra essa prática; bem como não deixar cair no esquecimento as já praticadas.


Palavras-chave


Direitos humanos. Tortura

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