OS ESTÂNDARES INTERAMERICANOS SOBRE LIBERDADE DE EXPRESSÃO SÃO ADEQUADOS PARA AS ATUAIS NECESSIDADES DE PROTEÇÃO AO DIREITO À HONRA
Resumo
O artigo analisa se os padrões interamericanos atuais são adequados para conciliar a proteção da honra com a liberdade de expressão, concluindo que tais parâmetros, formulados em outro contexto comunicacional, são insuficientes para enfrentar a proliferação de ações estratégicas destinadas a silenciar vozes críticas. A partir da leitura dos precedentes da Corte IDH demonstra-se que, embora a responsabilização ulterior possa ser admitida em certos limites, a prática das chamadas SLAPPs transforma o próprio processo em instrumento de punição, produzindo um efeito intimidatório (“chilling effect”) que transcende as partes e empobrece o debate público. O texto evidencia que lacunas procedimentais e a aplicação automática de sanções penais em matérias de interesse público tornam o ordenamento vulnerável ao uso abusivo do aparato judicial por atores poderosos, enquanto o ambiente digital amplifica danos reputacionais e facilita a multiplicidade jurisdicional, acelerando crises informacionais. Diante desse quadro, o estudo defende que apenas princípios clássicos de proporcionalidade e interesse público não bastam: é necessária atualização normativa e processual através da inclusão de mecanismos de exame liminar da natureza das ações, desestímulos econômicos à litigância estratégica, critérios probatórios diferenciados quando o autor for agente público, e instrumentos que privilegiem respostas céleres e proporcionais no ambiente online. Por fim, propõe cooperação com provedores de conteúdo e políticas de fortalecimento do jornalismo independente para aumentar a resiliência do debate público.
Palavras-chave
Liberdade de expressão; Direito à honra; Chilling effect; SLAPP.