PERSONALIDADE JURÍDICA
Resumo
Personalidade jurídica é fundamental no direito, pois toda pessoa, seja física ou jurídica possuem personalidade o que garante a sua inclusão no mundo jurídico, estando sujeito a direitos e obrigações. A personalidade da Pessoa física (natural) é concebida a partir do nascimento com vida do indivíduo, quando a criança manifesta sinais vitais, mesmo em que decorrência de fatores externos venha a falecer em seguida. O fim da personalidade ocorre com a morte do indivíduo, sendo ela natural ou declarada, como a morte presumida (quando não há corpo, mas possui certeza do falecimento) e a ausência (quando a pessoa desaparece por um longo tempo, sem notícias). A pessoa jurídica não se trata de um ser humano/individuo, ela é composta por uma organização ou grupo de pessoas reconhecido por lei como sujeito de direito e deveres. Elas são classificadas em: Pessoas jurídicas de direito público: União, Estados, Municípios. Tem como finalidade principal a satisfação do interesse coletivo. Pessoas jurídicas de direito privado: associações, sociedades empresariais, fundações, partidos políticos e organizações religiosas. Com foco em interesses particulares, ainda que possam desempenhar função social. A pessoa jurídica possui personalidade distinta entre seus membros, respondendo com seu próprio patrimônio, separando os bens da entidade e os bens pessoais de seus integrantes e sócios. Quanto à capacidade, toda pessoa possui capacidade jurídica, isto é, a aptidão para ser titular de direitos e deveres. Entretanto, nem todos dispõem de capacidade de fato, que corresponde à possibilidade de exercer pessoalmente atos da vida civil. Nesse sentido, a lei prevê hipóteses de incapacidade. A absoluta, como a dos menores de 16 anos, torna seus atos nulos; a relativa, se aplica a indivíduos com idades entre 16 e 18 anos, tornando seus atos anuláveis. Além disso, a incapacidade também tem como finalidade proteger aqueles que não tem discernimento suficiente, como pessoas com doenças mentais. As pessoas jurídicas, por sua natureza, operam apenas através de seus representantes. Conclui-se, portanto, que o Direito Civil busca equilibrar autonomia e proteção, assegurando tanto a tutela dos vulneráveis quanto o funcionamento organizado da sociedade.
Palavras-chave
Direito; Pessoa; Capacidade.