O ESTATUTO DO IDOSO: UMA PERSPECTIVA CRÍTICA HUMANÍSTICA
Resumo
O Brasil era identificado como um país jovem, porém atualmente apresenta um crescente índice de
população idosa, decorrente da queda brusca da fertilidade e do aumento da longevidade humana.
Alguns fatores concorreram para isto, quais sejam: a redução da taxa de mortalidade infantil, novas
tecnologias, avanço da medicina e melhoria da qualidade de vida. Diante disso, exsurge à sociedade,
mudanças de atitudes e mentalidades, com a finalidade de enfrentar os novos desafios, já que
envelhecer numa sociedade que tem como modelo a juventude, decorre do enfrentamento de
preconceito e valores estigmatizados. Os direitos conquistados em lei pelos idosos, não garantiram a
implementação de políticas e ações que atendam as necessidades de proteção social. O capital
explora o idoso, que se utiliza a mais-valia e vulnerabilidade, para contratação de mão-de-obra barata,
já que por ser hipossuficiente em relação ao capital, decorre o isolamento e abandono.Sob esta ótica,
o legislador editou o Estatuto do Idoso para resgatar o respeito àqueles que produziram ou ainda são
economicamente ativos, visando a inclusão social. Assim sendo, deve-se analisar sob um referencial
teórico-crítico, a disposição formal do Estatuto do Idoso, quanto ao processo de formação das normas,
já que garantias legais não constituem mecanismos automáticos de atendimento de demandas, no
entanto, não deixam de significar o reconhecimento da sociedade à necessidade de determinados
setores. Questionar, numa visão humanística, desvinculando do paradigma do positivismo, para a
confirmação do momento de cristalização do conteúdo na lei especial, já que a lei especial vale mais
que a Constituição, propiciando e contribuindo decisivamente para um mais amplo conhecimento e
respeito aos direitos fundamentais dos idosos. A pesquisa deve-se pautar pela documentação
bibliográfica, nacionais e estrangeiras, com abordagem da legislação vigente e perspectiva para o
futuro. A parcela de contribuição do Estado para a aposentadoria do idoso é ínfima e não garante a
sustentação, que apesar do tempo, ele ainda continua sendo parte da família e nesta perspectiva
deve ser estudado no campo do Direito. A imposição na atual conjuntura econômica e social faz com
que o idoso seja discriminado, inexistindo uma política para esta nova classe. A atual sociedade
consumista agasalhada pelos mitos de abundância e expansão norteia-se pela discriminação e
conseqüentemente a exclusão social.Incumbe ao Estado o estabelecimento de políticas públicas que
imponham respeito ao idoso, o que é diverso de assumir sua tutela. É o Estatuto do Idoso um início da
formação consciente da dignidade do cidadão com idade avançada, buscando uma efetiva posição
perante a sociedade, alcançando respeito e dignidade para participação ativa.
população idosa, decorrente da queda brusca da fertilidade e do aumento da longevidade humana.
Alguns fatores concorreram para isto, quais sejam: a redução da taxa de mortalidade infantil, novas
tecnologias, avanço da medicina e melhoria da qualidade de vida. Diante disso, exsurge à sociedade,
mudanças de atitudes e mentalidades, com a finalidade de enfrentar os novos desafios, já que
envelhecer numa sociedade que tem como modelo a juventude, decorre do enfrentamento de
preconceito e valores estigmatizados. Os direitos conquistados em lei pelos idosos, não garantiram a
implementação de políticas e ações que atendam as necessidades de proteção social. O capital
explora o idoso, que se utiliza a mais-valia e vulnerabilidade, para contratação de mão-de-obra barata,
já que por ser hipossuficiente em relação ao capital, decorre o isolamento e abandono.Sob esta ótica,
o legislador editou o Estatuto do Idoso para resgatar o respeito àqueles que produziram ou ainda são
economicamente ativos, visando a inclusão social. Assim sendo, deve-se analisar sob um referencial
teórico-crítico, a disposição formal do Estatuto do Idoso, quanto ao processo de formação das normas,
já que garantias legais não constituem mecanismos automáticos de atendimento de demandas, no
entanto, não deixam de significar o reconhecimento da sociedade à necessidade de determinados
setores. Questionar, numa visão humanística, desvinculando do paradigma do positivismo, para a
confirmação do momento de cristalização do conteúdo na lei especial, já que a lei especial vale mais
que a Constituição, propiciando e contribuindo decisivamente para um mais amplo conhecimento e
respeito aos direitos fundamentais dos idosos. A pesquisa deve-se pautar pela documentação
bibliográfica, nacionais e estrangeiras, com abordagem da legislação vigente e perspectiva para o
futuro. A parcela de contribuição do Estado para a aposentadoria do idoso é ínfima e não garante a
sustentação, que apesar do tempo, ele ainda continua sendo parte da família e nesta perspectiva
deve ser estudado no campo do Direito. A imposição na atual conjuntura econômica e social faz com
que o idoso seja discriminado, inexistindo uma política para esta nova classe. A atual sociedade
consumista agasalhada pelos mitos de abundância e expansão norteia-se pela discriminação e
conseqüentemente a exclusão social.Incumbe ao Estado o estabelecimento de políticas públicas que
imponham respeito ao idoso, o que é diverso de assumir sua tutela. É o Estatuto do Idoso um início da
formação consciente da dignidade do cidadão com idade avançada, buscando uma efetiva posição
perante a sociedade, alcançando respeito e dignidade para participação ativa.
Palavras-chave
Velhice. Direitos. garantia.