PRINCIPIOBIOLOGIA BIOÉTICA APLICADA AO NOVO TRIBUNAL DE JURI PARA A RESOLUÇÃO DE URGENTES DILEMAS ÉTICOS E MORAIS.

Alvaro Alberto Azevedo Fernandes

Resumo


É pacífico ser quase redundância dizer que o Direito nasce do Fato e o Fato nasce da

mudança, mudança esta realizada pelo homem e que altera o pêndulo e equilíbrio da

sociedade. A sociedade mantém-se por vínculos, nexos, liames que podem variar

espaço-temporariamente e, como disse Oscar Wilde: “Só existe uma certeza definitiva

sobre a natureza humana, ela muda”. O vínculo da sociedade e dos indivíduos que a ela

pertencem, são de multifárias razões, porém o vínculo que interessará a este texto é a

seguinte: a necessidade que o ser humano tem de ter outro; depois, o modo como este

encara esta vinculação, se compulsória (norma) ou se espontaneamente, ou seja,

eticamente. A pertinência do tema se coloca às claras pela sufocante tecnologia da

sociedade contemporânea que tem afetando a arte de cuidar de pessoas, de forma de

que esta seja mais próxima, mais íntima, mais individual. Valorar o indivíduo num

confessionário ou numa visita na extrema unção, são antigos corolários da nova fase da

Teologia Moral, como notamos nos livros lançados recentemente discutindo a Bioética,

como do Padre Leo Pessini e outros. O vocábulo será considerado em amplo senso.

Para W.G. Summer “ethos” : “..é a totalidade dos traços característicos pelos quais um

grupo se individualiza e se diferencia dos outros...”. Para Bateson “...é o sistema de

atitudes emocionais que comanda o valor conferido pela comunidade a uma variedade

de satisfações ou insatisfações que os contextos da vida podem oferecer...” ou ainda

“...o que especialmente interessa no debate é perceber os valores de referência e os

critérios para a solução, mais que os dados objetivos e científicos da situação, antes

ainda de se chegar à solução legislativa e organizativo de intervenção e de apoio....” Ou

seja, julgamos antecipadamente um caso concreto e a isso se denomina Ética prática, ou

ética aplicada. Em todos os elementos da situação concreta, seguindo a Principiologia

Bioética, julgamos os dilemas morais que nos estabelecem a sociedade, por exemplo,

nos casos de distanásia, aborto, eutanásia e outros além da bioengenharia e do

biopoder e bioterrorismo. Julga-se criar um Tribunal de Júri (com membros tecnicamente

orientados) para, a partir de julgado e executado pelo Juiz, discutir-se cientifica e

legalmente, para não mais ocorrer a terceira forma de aborto, que recentemente

assistimos no país, e para que não mais presenciarmos o STF, órgão imparcial, sendo

julgado pela própria sociedade interessada no julgado. Enfim, usando a Bioética, a Nova

Ética e a Teologia moral, juntamente com a tecnocracia, pode-se construir julgados

sobre temas polêmicos de forma célere e imediata, sem formalismos de qualquer

espécie e, destes julgados, a Criação Legislativa e o novo Ramo do Direito: O Biodireito

Ético. A metodologia a ser desenvolvida envolverá o método Indutivo-dedutivo com

pesquisa bibliográfica e observação clínica e social.


Palavras-chave


Biodireito Ético.Ética Prática. Bioética.

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