PRINCIPIOBIOLOGIA BIOÉTICA APLICADA AO NOVO TRIBUNAL DE JURI PARA A RESOLUÇÃO DE URGENTES DILEMAS ÉTICOS E MORAIS.
Resumo
É pacífico ser quase redundância dizer que o Direito nasce do Fato e o Fato nasce da
mudança, mudança esta realizada pelo homem e que altera o pêndulo e equilíbrio da
sociedade. A sociedade mantém-se por vínculos, nexos, liames que podem variar
espaço-temporariamente e, como disse Oscar Wilde: “Só existe uma certeza definitiva
sobre a natureza humana, ela muda”. O vínculo da sociedade e dos indivíduos que a ela
pertencem, são de multifárias razões, porém o vínculo que interessará a este texto é a
seguinte: a necessidade que o ser humano tem de ter outro; depois, o modo como este
encara esta vinculação, se compulsória (norma) ou se espontaneamente, ou seja,
eticamente. A pertinência do tema se coloca às claras pela sufocante tecnologia dasociedade contemporânea que tem afetando a arte de cuidar de pessoas, de forma de
que esta seja mais próxima, mais íntima, mais individual. Valorar o indivíduo num
confessionário ou numa visita na extrema unção, são antigos corolários da nova fase da
Teologia Moral, como notamos nos livros lançados recentemente discutindo a Bioética,
como do Padre Leo Pessini e outros. O vocábulo será considerado em amplo senso.
Para W.G. Summer “ethos” : “..é a totalidade dos traços característicos pelos quais um
grupo se individualiza e se diferencia dos outros...”. Para Bateson “...é o sistema de
atitudes emocionais que comanda o valor conferido pela comunidade a uma variedade
de satisfações ou insatisfações que os contextos da vida podem oferecer...” ou ainda
“...o que especialmente interessa no debate é perceber os valores de referência e os
critérios para a solução, mais que os dados objetivos e científicos da situação, antes
ainda de se chegar à solução legislativa e organizativo de intervenção e de apoio....” Ou
seja, julgamos antecipadamente um caso concreto e a isso se denomina Ética prática, ou
ética aplicada. Em todos os elementos da situação concreta, seguindo a Principiologia
Bioética, julgamos os dilemas morais que nos estabelecem a sociedade, por exemplo,
nos casos de distanásia, aborto, eutanásia e outros além da bioengenharia e do
biopoder e bioterrorismo. Julga-se criar um Tribunal de Júri (com membros tecnicamente
orientados) para, a partir de julgado e executado pelo Juiz, discutir-se cientifica e
legalmente, para não mais ocorrer a terceira forma de aborto, que recentemente
assistimos no país, e para que não mais presenciarmos o STF, órgão imparcial, sendo
julgado pela própria sociedade interessada no julgado. Enfim, usando a Bioética, a Nova
Ética e a Teologia moral, juntamente com a tecnocracia, pode-se construir julgados
sobre temas polêmicos de forma célere e imediata, sem formalismos de qualquer
espécie e, destes julgados, a Criação Legislativa e o novo Ramo do Direito: O Biodireito
Ético. A metodologia a ser desenvolvida envolverá o método Indutivo-dedutivo com
pesquisa bibliográfica e observação clínica e social.