ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

Deyse Cristina Feba,, Moacir Alves Martins,

Resumo


Examinando-se as ações de natureza previdenciária nos últimos tempos, é possível verificar
que estão fincadas em um “mundo alarmante”. De um lado, tem-se a lentidão do Poder Judiciário,
uma vez ocasionada pelo acúmulo de serviços, e, ainda, pela falta de equipamentos de trabalho e
servidores não capacitados para o bom exercício das funções que lhe são atribuídas. De outro lado,
uma infinidade de recursos no ordenamento processual, mas, que na prática, simplesmente
funcionam como um obstáculo na celeridade da prestação jurisdicional. Isto posto, a autora discute no
trabalho, a concessão da Antecipação de Tutela, instituto que tem por finalidade oferecer ao autor, o
próprio direito postulado em juízo, que só será concedido ao final da demanda, depois de finda a
apreciação de toda a controvérsia, adiantando-se, assim, a sentença, desde que, haja
verossimilhança da alegação, fundado temor de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda,
esteja caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. Propõese
o estudo do presente tema, partindo do ponto de que, todas as pessoas têm o direito constitucional
de acesso à Justiça, o qual está intimamente ligado ao dever do Estado em assegurar às partes
envolvidas no litígio, a prestação da tutela jurisdicional de maneira efetiva e tempestiva. Demonstra-se
que a Antecipação de Tutela viabiliza o acesso à Justiça, promovendo nas ações que envolvam
benefícios previdenciários, a rápida e efetiva entrega do provável direito àqueles indivíduos
acometidos pelos chamados riscos sociais (doença resultando incapacidade para qualquer trabalho,
por exemplo), na maioria das vezes, idosos e miseráveis, necessitados da renda auferida através da
prestação previdenciária para que possam sobreviver. Portanto, aguardar pelo transcurso do
procedimento ordinário, estar-se-ia na iminência de um dano irreparável ou de difícil reparação.
Enfrenta-se algumas questões controvertidas frente à doutrina e à jurisprudência, que uma vez
solucionadas, contribuirão para a concreta prestação do direito nos benefícios previdenciários, tais
como, requerimento da Antecipação perante os Tribunais, concessão da medida de ofício pelo juiz,
entre outras. Para a formulação do presente trabalho, foi utilizada a metodologia de caráter
bibliográfico, coletando-se dados em livros e revistas (matéria previdenciária), igualmente, pesquisas
eletrônicas. Como método de abordagem, foi utilizado o dedutivo, seguindo a possibilidade da
concessão da medida antecipatória para determinar a eficácia do provimento jurisdicional pleiteado no
benefício previdenciário. Com esta pesquisa, conclui-se, - pelo fato de estarem as ações de natureza
previdenciária (de nítido caráter alimentar) em meio à crise que afeta o Poder Judiciário -, que a
técnica antecipatória mostra-se como o único caminho para amenizar este problema, já que oferece
ao requerente do benefício, a efetivação prévia daquele direito pleiteado em juízo, o qual somente
será concedido ao final do procedimento, sob o perigo de tornar-se irreversível.

Palavras-chave


Antecipação de Tutela. Benefícios previdenciários.

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