COTAS PARA NEGROS E O PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
Resumo
O presente estudo analisa a questão de vagas para alunos negros nas universidades públicas, bem
como os problemas que surgem a partir dessa medida. Objetiva-se demonstrar que o acesso à
universidade é um sonho que está longe de ser concretizado no Brasil. Dentre essas pessoas, estão
em sua maioria a raça negra. Em razão disso indaga-se se o racismo não seria um fator de exclusão
educacional superior. Diante das reservas de cotas para alunos negros é preciso que se compreenda
o Princípio Constitucional da Igualdade consagrado no artigo 5º caput. O presente estudo não busca
pôr fim à discussão do tema, mas sim compreendê-lo, discuti-lo, na busca de outras formas de
soluções do problema. Emprega-se para o seu processamento o método dedutivo e histórico, uma vez
que se procura entender o problema maior de acesso ao ensino superior, bem como a violação ao
princípio constitucional da igualdade. Neste interim, a lei não deve ser fonte de privilégios, deve ser
aplicada de maneira igualitária, sem estabelecimento de diferenciações em razão de sexo, religião,
raça, classe social. No entanto, o sistema de cotas distingue as pessoas pela cor, através de ações
afirmativas como direito das minorias. Para quem as defendem, o principal argumento apresentado é
o fato de tal medida se apresentar como uma reparação histórica sofrida pelo negro, ao longo dos
anos. De acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 208 V, é consagrado o princípio do mérito,
em que é garantido ao cidadão o acesso aos níveis mais elevados segundo a capacidade de cada
um. Porém, o vestibular é um método de ingresso igualitário, pois analisa o mérito pessoal. No
entanto, a resolução 078/2004 que regula as cotas fere o princípio da igualdade, uma vez que não é a
cor negra um descrímem legítimo, visto que não há relação lógica entre o fator discriminatório elegido
e o tratamento desigual oferecido, sendo que também é incompatível com os interesses prestigiados
pela Lei Magna. Há, também a grande dificuldade do aluno cotista em manter-se financeiramente
durante o curso. Do que adianta garantir vagas, se não oferecem um sistema de apoio, seja em
alimentação, transporte ou material didático. Há de se analisar também o critério para determinar
quem é afrodescendente. De acordo com a resolução, cabe ao estudante declarar no ato da inscrição
sua intenção de concorrer às vagas reservadas para os negros. Trata-se de um problema sério, pois é
impossível definir objetivamente negros e pardos, ou afrodescendentes. Dessa forma, o Estado finge
que promove a educação, ao realizar medidas imediatistas ao invés de adotar políticas a longo prazo
para que se resolva a deficiência do ensino público.
como os problemas que surgem a partir dessa medida. Objetiva-se demonstrar que o acesso à
universidade é um sonho que está longe de ser concretizado no Brasil. Dentre essas pessoas, estão
em sua maioria a raça negra. Em razão disso indaga-se se o racismo não seria um fator de exclusão
educacional superior. Diante das reservas de cotas para alunos negros é preciso que se compreenda
o Princípio Constitucional da Igualdade consagrado no artigo 5º caput. O presente estudo não busca
pôr fim à discussão do tema, mas sim compreendê-lo, discuti-lo, na busca de outras formas de
soluções do problema. Emprega-se para o seu processamento o método dedutivo e histórico, uma vez
que se procura entender o problema maior de acesso ao ensino superior, bem como a violação ao
princípio constitucional da igualdade. Neste interim, a lei não deve ser fonte de privilégios, deve ser
aplicada de maneira igualitária, sem estabelecimento de diferenciações em razão de sexo, religião,
raça, classe social. No entanto, o sistema de cotas distingue as pessoas pela cor, através de ações
afirmativas como direito das minorias. Para quem as defendem, o principal argumento apresentado é
o fato de tal medida se apresentar como uma reparação histórica sofrida pelo negro, ao longo dos
anos. De acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 208 V, é consagrado o princípio do mérito,
em que é garantido ao cidadão o acesso aos níveis mais elevados segundo a capacidade de cada
um. Porém, o vestibular é um método de ingresso igualitário, pois analisa o mérito pessoal. No
entanto, a resolução 078/2004 que regula as cotas fere o princípio da igualdade, uma vez que não é a
cor negra um descrímem legítimo, visto que não há relação lógica entre o fator discriminatório elegido
e o tratamento desigual oferecido, sendo que também é incompatível com os interesses prestigiados
pela Lei Magna. Há, também a grande dificuldade do aluno cotista em manter-se financeiramente
durante o curso. Do que adianta garantir vagas, se não oferecem um sistema de apoio, seja em
alimentação, transporte ou material didático. Há de se analisar também o critério para determinar
quem é afrodescendente. De acordo com a resolução, cabe ao estudante declarar no ato da inscrição
sua intenção de concorrer às vagas reservadas para os negros. Trata-se de um problema sério, pois é
impossível definir objetivamente negros e pardos, ou afrodescendentes. Dessa forma, o Estado finge
que promove a educação, ao realizar medidas imediatistas ao invés de adotar políticas a longo prazo
para que se resolva a deficiência do ensino público.
Palavras-chave
Cotas. Negros. Igualdade.