O ECA COMO DISPOSITIVO DE ORIENTAÇÃO JUVENIL.

Cândida Aparecida Nogueira,, Sandro Marcos Godoy

Resumo


A violência tem tomado conta da adolescência e faz parte do nosso cotidiano e como podemos
explicar e amenizar essa realidade? Por meio do presente trabalho que pretendemos analisar num
primeiro plano esta realidade numa visão psicanalista, onde todo ser humano tem uma dualidade
instintiva: vida e morte ou amor e ódio. Perifericamente pretendemos analisar outros fatores que
contribuem para a revelação da violência entre jovens, a pobreza, carência e a miséria que
conduzem os jovens ao tráfico ou delitos. Finalmente o descaso aos direitos e garantias
fundamentais expressos na atual Constituição Federal que se aplicados, certamente amenizaria
esta situação. Neste contexto, cercados pela escassez de meios e condições para implementação
de políticas educacionais que dêem resultados, a convivência juvenil com essas situações revelanos
que faltou o necessário desenvolvimento intelectual que a escola deveria apontar, juntamente
com as faltas de perspectivas para o futuro profissional e pessoal. Não podemos, neste caso,
deixar de citar informações errôneas a respeito das leis e sanções que despejadas sem cautela e
responsabilidade técnica e científica. Assim, a ausência de informação sobre o Estatuto da Criança
e do Adolescente – ECA, ou a sua interpretação com desvio técnico, não se revela instrumento
capaz de educar e inibir a delinqüência juvenil. Numa visão preventiva, cabe a nós operadores do
direito, enquanto estudantes, advogados, juizes, promotores, delegados de polícia e procuradores,
revelar aos adolescentes através de programas educacionais, o real valor do ECA de forma de
dissuadi-los a pratica delitiva, já que, este instrumento, salvo melhor juízo, revela caráter
nitidamente pedagógico e prevencionista. Devemos estruturá-los de forma que saibam o melhor
caminho a seguir dentro das condutas conscientes nos positivos e negativos da sua conduta para
o meio social. Imbuídos por um senso comezinho de que “o menor não responde pelo crime e por
isto não é preso”, nossa juventude comete condutas delitivas e lesivas à sociedade, qual
acreditamos poderia se evitada ou amenizada fossem estes jovens submetidos a um processo
pedagógico de conhecimentos dos direitos constitucionais que os assiste, mas também, da
responsabilidade que os espera nas medidas sócio-educativas expressas no Estatuto da Criança e
do Adolescente. Certamente a ação prevencionista e pedagógica que se pode retirar desses
dispositivos legais se nos revelaria fonte expressiva de reeducação juvenil e conseqüentemente,
combate à criminalidade. Também a partir desta preparação e acesso às todas informações
necessárias para formar jovens sabedores de seus direitos mais preparados para criar soluções
corretas e construtivas para seus problemas, aprendendo assim, a exercer sua cidadania.

Palavras-chave


Eca. Políticas Educacionais. Direitos Constitucionais. Prevenção. Cidadania.

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