A PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS NO DIREITO AUTORAL DAS MÚSICAS.

Milton Tiago Elias Santos Sartório,, Sérgio Tibiriçá Amaral,

Resumo


Na Antigüidade não havia nenhum tipo de Direitos Humanos Fundamentais, como hoje.

Na Grécia Antiga, Aristóteles e Platão consideravam natural o estatuto da escravidão. O Direito à

imagem remonta ao Direito Romano, onde, na obra pintada em tela alheia, era conferida a

propriedade ao autor intelectual, prevendo-se, a actio injuriarum para a defesa de tais direitos. A

música, por sua vez, teve origem na Grécia e Roma Antiga, sendo desenvolvida em festividades e

peças teatrais. Em Roma, os escravos difundem a tradição musical grega, com exibições em lutas

e espetáculos. Os romanos fazem a primeira recompilação de música da história (séculos II e IV a

. C.). Na Idade Média surgiram os Pactos, Forais e as Cartas de Franquia, outorgantes de

proteção de direitos individuais, ou seja do súdito para com o monarca. Entretanto, o documento

mais importante e gênese dos Direitos Humanos foi a Magna Carta Libertatum. Em 1215, os

barões conseguiram garantir algumas prerrogativas frente ao rei João Sem Terra, que consistia no

reconhecimento de certos direitos de supremacia do rei em troca de liberdade aos barões. Apesar

de algumas críticas doutrinárias, a Magna Carta se tornou um símbolo das liberdades públicas

servindo de base para o desenvolvimento constitucional inglês. A Constituição dos Estados Unidos (1791), posterior a Declaração de Direitos da Virgínia (1776), junto com a Declaração dosDireitos do Homem e do Cidadão, ícone da Revolução Francesa, datando de 1789, marcam a

primeira Dimensão dos Direitos. Nestas Declarações há forte influência do jusnaturalismo

racionalista, onde os direitos humanos se confundem com atributos naturais da pessoa, corolário

do Iluminismo. Durante os anos, outras surgiram e novos Direitos foram sendo descobertos. Hoje,

existem doutrinadores que chegam a citar até uma 4ª Dimensão, com o advento dos Direitos

Internacionais, por exemplo. Com o surgimento da Escola Histórica e a elaboração de Códigos,

em diversos países, houve, naturalmente, a positivação dos Direitos Humanos ou Fundamentais,

incorporando as Declarações e Princípios nas Constituições e Leis Esparsas de diversos países.

Os Direitos Autorais estão presentes entre os Direitos de Personalidade. Os direitos de

publicidade de música e das imagens têm essa origem comum e são protegidos pela Constituição

Federal e também pela infraconstitucional, (Código Civil e Lei 9.610/80). Estes direitos regulam e

protegem a criação intelectual, possibilitando ao criador do direito autoral reproduzir e transmitir a

sua obra, onerosa ou gratuitamente, por meio de contrato, sendo assegurado o remédio jurídico

adequado, caso ocorra a violação desses direitos. Assim como os romanos faziam com a actio injuriarum.

Palavras-chave


Direitos na Antigüidade. Direitos Fundamentais e suas Declarações.Proteção aos Direitos Autorais.

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