O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA E A PROTEÇÃO À VIDA - ASPECTOS FILOSÓFICOS, JURÍDICOS E SOCIAIS DO AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DO NASCITURO.
Resumo
Trata-se de pesquisa sobre o direito à vida e desenvolvimento do nascituro, em observância ao
princípio constitucional da dignidade humana. O tema será desenvolvido através de princípios
constitucionais e institutos de direito privado, com análise comparativa da evolução histórica da
proteção à vida, tendo por foco principal os avanços da genética, a fim de se verificar a
responsabilidade parental e/ou Estatal sobre o nascituro. A pesquisa, assim, tem por
conseqüência, o estudo a personalidade jurídica do nascituro e seu desdobramento frente às
garantias fundamentais, desde os momentos iniciais da concepção. Embora, inúmeras discussões
quanto ao embrião ser ou não humano estejam no momento em voga, principalmente quanto ao
aspecto ético da clonagem e clonagem terapêutica, é certo que nesse diapasão, na legislação
hodierna, verifica-se que o desenvolvimento da vida intra-uterina, ou seja, desenvolvimento do
nascituro, já encontra proteção jurídica garantida, fato observado no Código Penal e junto ao
Código Civil dentre outros (posto que o primeiro tipifica criminalmente o aborto, restringindo a
antijuridicidade apenas ao aborto necessário e ao aborto sentimental, e o segundo ampara o
nascituro, garantindo àquele ser em desenvolvimento uma perspectiva de personalidade, a qual
somente se tornará indelével com o nascimento com vida). Portanto, existe um confronto entre a
legislação constitucional, infraconstitucional e as questões da ciência, posto que, se o embrião
(ovo ou zigoto) for considerado um ser humano, a dignidade do mesmo há de ser preservada. O
amparo ao nascituro embora amplamente discutido, ainda é recente, haja vista que a evolução da
ciência trouxe inúmeros questionamentos sobre a natureza do embrião e desde quando pode ser
considerado ente de direitos e garantias fundamentais, havendo posicionamentos contrários entre
si. No que tange ao aspecto jurídico atual, discussões práticas nos tribunais somente se
encontram quanto à proteção à vida, bem como quanto ao estabelecimento de filiação intrauterina,
e mesmo assim, são módicas. Cabe ressaltar que, por questões sociais, poucas são as
ações judiciais em que os direitos ao nascituro são abordados, principalmente quanto ao caráter
alimentar, posto que diariamente podem ser visualizados casos de mulheres grávidas
desamparadas, abandonadas tanto social como juridicamente, haja vista que o processo judicial é
muito moroso e depende exclusivamente de provas materiais, cuja produção revela-se bastante
dispendiosa.
princípio constitucional da dignidade humana. O tema será desenvolvido através de princípios
constitucionais e institutos de direito privado, com análise comparativa da evolução histórica da
proteção à vida, tendo por foco principal os avanços da genética, a fim de se verificar a
responsabilidade parental e/ou Estatal sobre o nascituro. A pesquisa, assim, tem por
conseqüência, o estudo a personalidade jurídica do nascituro e seu desdobramento frente às
garantias fundamentais, desde os momentos iniciais da concepção. Embora, inúmeras discussões
quanto ao embrião ser ou não humano estejam no momento em voga, principalmente quanto ao
aspecto ético da clonagem e clonagem terapêutica, é certo que nesse diapasão, na legislação
hodierna, verifica-se que o desenvolvimento da vida intra-uterina, ou seja, desenvolvimento do
nascituro, já encontra proteção jurídica garantida, fato observado no Código Penal e junto ao
Código Civil dentre outros (posto que o primeiro tipifica criminalmente o aborto, restringindo a
antijuridicidade apenas ao aborto necessário e ao aborto sentimental, e o segundo ampara o
nascituro, garantindo àquele ser em desenvolvimento uma perspectiva de personalidade, a qual
somente se tornará indelével com o nascimento com vida). Portanto, existe um confronto entre a
legislação constitucional, infraconstitucional e as questões da ciência, posto que, se o embrião
(ovo ou zigoto) for considerado um ser humano, a dignidade do mesmo há de ser preservada. O
amparo ao nascituro embora amplamente discutido, ainda é recente, haja vista que a evolução da
ciência trouxe inúmeros questionamentos sobre a natureza do embrião e desde quando pode ser
considerado ente de direitos e garantias fundamentais, havendo posicionamentos contrários entre
si. No que tange ao aspecto jurídico atual, discussões práticas nos tribunais somente se
encontram quanto à proteção à vida, bem como quanto ao estabelecimento de filiação intrauterina,
e mesmo assim, são módicas. Cabe ressaltar que, por questões sociais, poucas são as
ações judiciais em que os direitos ao nascituro são abordados, principalmente quanto ao caráter
alimentar, posto que diariamente podem ser visualizados casos de mulheres grávidas
desamparadas, abandonadas tanto social como juridicamente, haja vista que o processo judicial é
muito moroso e depende exclusivamente de provas materiais, cuja produção revela-se bastante
dispendiosa.
Palavras-chave
Direito à Vida. Princípio da Dignidade Humana. Nascituro.