DA TEORIA SOCIOAFETIVA – O CARATER SOCIOLÓGICO NA FILIAÇÃO
Resumo
O presente trabalho cientifico discute a paternidade socioafetiva, tema este que é amplamente
discutível e polêmico, trazendo assim à tona variáveis acerca da filiação e de suas conseqüências
no direito sucessório. Com destaque especial este tema procura analisar a perfilhação sociológica
e seus ditames legais: na Constituição Federal, artigo 227, §6o e, além disto, faz relação com o
Código Civil em seu artigo 1.593, o qual estabelece que o parentesco é natural ou civil, conforme
resulte de consangüinidade ou outra origem e também faz uso do Estatuto da Criança e do
Adolescente que, no seu artigo 27, assegura o direito de reconhecimento do estado de filiação.
Não deixa o autor de explanar sobre o mais moderno e recente pensamento jurídico que viabiliza
e acolhe o ingresso com ação de investigação de paternidade e não de adoção, pautada na posse
de estado de filho, para o reconhecimento da perfilhação socioafetiva; sendo assim demonstra-se
uma igualdade jurídica entre o filho biológico e o filho sociológico. Com a intenção de demonstrar
claramente os objetivos do seu tema o autor usa o método dedutivo ao analisar jurisprudências,
doutrinas nacionais e estrangeiras e artigos encontrados nas mais diversas formas de
comunicação. Aborda-se no decorrer da explanação, a falta de regulamentação legal para o
reconhecimento da paternidade socioafetiva e a sua diferença com relação à paternidade
biológica, que se edificou no direito brasileiro construindo, deste modo, um abismo jurídico entre
as duas perfilhações, bem como os direitos sucessórios que decorrem deste reconhecimento. Por
conseguinte, o presente trabalho de modo singelo, resulta numa idéia de paridade entre as duas
paternidades e, além disto, procura, à luz do direito brasileiro e através de parâmetros de direitos
estrangeiros, demonstrar que a paternidade sociológica vem sendo aceita e admitida legalmente,
criando um vinculo jurídico entre o filho socioafetivo e os pais que o criaram. Portanto, o autor
cristaliza a necessidade de reforma jurídica em torno das verdades que cercam a filiação,
acompanhando a vanguarda dos doutrinadores civilistas que defendem um novo sistema de
estabelecimento de filiação. Por derradeiro, ressalta o autor que não se pode asseverar uma
prevalência da verdade biológica sobre a verdade sociológica, ao passo que se deve imperar o
melhor interesse da criança e o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, para que
assim o juiz, à luz do caso concreto, possa, usando de um juízo de proporcionalidade e razão,
integrar a criança àqueles que lhe oferecerem o melhor para o seu desenvolvimento físico e moral.
discutível e polêmico, trazendo assim à tona variáveis acerca da filiação e de suas conseqüências
no direito sucessório. Com destaque especial este tema procura analisar a perfilhação sociológica
e seus ditames legais: na Constituição Federal, artigo 227, §6o e, além disto, faz relação com o
Código Civil em seu artigo 1.593, o qual estabelece que o parentesco é natural ou civil, conforme
resulte de consangüinidade ou outra origem e também faz uso do Estatuto da Criança e do
Adolescente que, no seu artigo 27, assegura o direito de reconhecimento do estado de filiação.
Não deixa o autor de explanar sobre o mais moderno e recente pensamento jurídico que viabiliza
e acolhe o ingresso com ação de investigação de paternidade e não de adoção, pautada na posse
de estado de filho, para o reconhecimento da perfilhação socioafetiva; sendo assim demonstra-se
uma igualdade jurídica entre o filho biológico e o filho sociológico. Com a intenção de demonstrar
claramente os objetivos do seu tema o autor usa o método dedutivo ao analisar jurisprudências,
doutrinas nacionais e estrangeiras e artigos encontrados nas mais diversas formas de
comunicação. Aborda-se no decorrer da explanação, a falta de regulamentação legal para o
reconhecimento da paternidade socioafetiva e a sua diferença com relação à paternidade
biológica, que se edificou no direito brasileiro construindo, deste modo, um abismo jurídico entre
as duas perfilhações, bem como os direitos sucessórios que decorrem deste reconhecimento. Por
conseguinte, o presente trabalho de modo singelo, resulta numa idéia de paridade entre as duas
paternidades e, além disto, procura, à luz do direito brasileiro e através de parâmetros de direitos
estrangeiros, demonstrar que a paternidade sociológica vem sendo aceita e admitida legalmente,
criando um vinculo jurídico entre o filho socioafetivo e os pais que o criaram. Portanto, o autor
cristaliza a necessidade de reforma jurídica em torno das verdades que cercam a filiação,
acompanhando a vanguarda dos doutrinadores civilistas que defendem um novo sistema de
estabelecimento de filiação. Por derradeiro, ressalta o autor que não se pode asseverar uma
prevalência da verdade biológica sobre a verdade sociológica, ao passo que se deve imperar o
melhor interesse da criança e o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, para que
assim o juiz, à luz do caso concreto, possa, usando de um juízo de proporcionalidade e razão,
integrar a criança àqueles que lhe oferecerem o melhor para o seu desenvolvimento físico e moral.
Palavras-chave
Perfilhação socioafetiva. Filho de criação. Posse de estado e de filho.