CONSUMIDOR NA ERA VIRTUAL

Vinicius Roberto Prioli de Souza, Luciana Laura Tereza Oliveira Catana, Raquel Rosan Christino Gitahy

Resumo


Em nosso cotidiano, desde o momento em que acordamos ao que vamos dormir, praticamos várias

relações de consumo, ou seja, no decorrer de nossa existência somos consumidores em potencial.

Há muitos meios para se consumir. Podemos consumir indo diretamente a uma loja e adquirindo

qualquer produto disponível na mesma ou ainda, quando um vendedor vem até nos e oferece um

produto ou serviço, dentre outros meios. A “Internet” já é uma realidade inquestionável e

insuperável. A cada dia, mais e mais pessoas ligam-se à Grande Rede Mundial na busca de

diversão, ajuda, informação e, também, produtos e serviços. O “e-commerce”, ou comércio

eletrônico, como conseqüência natural do sucesso da “Internet”, apresenta-se igualmente como um

fenômeno irreversível. Ante a facilidade de vender e de expor os produtos e serviços na “Internet”,

é grande o número de empresas que já possuem um site de vendas, enquanto outras se preparam

para investir neste nicho, sob pena de restarem ultrapassadas. O presente trabalho tem o objetivo

de discutir as relações de consumo em Meio Virtual, bem como analisar as soluções disponíveis

em nosso ordenamento jurídico, para possíveis conflitos decorrentes dessas relações de consumo.

Tendo assim por objetivo mostrar a aplicabilidade do direito nas relações de consumo ocorridas em

Meio Virtual, e também, mostrar que a evolução dos meios de comércio via “Internet” é muito

superior à atualização de nossa legislação, de modo a se tornar insatisfatório para se resolver

possíveis conflitos decorrentes de tais relações de consumo. O referido trabalho terá como

procedimento a forma documental indireta através da pesquisa documental e bibliográfica. Sendo

assim, é imprescindível que toda a sociedade tenha a consciência de que qualquer ação que na

vida real constituiria uma relação de consumo, na maioria dos casos também se tipificaria como tal

em Meio Virtual, exemplos disso são: compras e/ou vendas de bens, consumo de produtos, bens e

serviços, downloads de músicas, entre outros. Devemos lembrar que, toda nova tecnologia envolve

uma nova polêmica e que todo beneficio implica em um risco. Portanto concluímos, que a “Internet”

nos possibilita uma forma de consumo jamais vista, e embora o número de “cyber-consumidores“

cresça rapidamente e nosso sistema jurídico não acompanhe tal crescimento, devemos dar

atenção especial à Rede Mundial no âmbito jurídico, investindo em tecnologia e capacitação

pessoal para a repressão e prevenção de eventuais problemas e dificuldades encontradas pelos

consumidores e/ou fornecedores, devido à utilização da referida Rede. Mister, ainda, para que

alcancemos esse objetivo é a já citada reforma nacional e internacional de nossa legislação, pois

esta apresenta um grande atraso que dificulta substancialmente o alcance deste objetivo.


Palavras-chave


Consumidor. Direito. Virtual.

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