CONSUMIDOR NA ERA VIRTUAL
Resumo
Em nosso cotidiano, desde o momento em que acordamos ao que vamos dormir, praticamos várias
relações de consumo, ou seja, no decorrer de nossa existência somos consumidores em potencial.
Há muitos meios para se consumir. Podemos consumir indo diretamente a uma loja e adquirindo
qualquer produto disponível na mesma ou ainda, quando um vendedor vem até nos e oferece um
produto ou serviço, dentre outros meios. A “Internet” já é uma realidade inquestionável e
insuperável. A cada dia, mais e mais pessoas ligam-se à Grande Rede Mundial na busca de
diversão, ajuda, informação e, também, produtos e serviços. O “e-commerce”, ou comércioeletrônico, como conseqüência natural do sucesso da “Internet”, apresenta-se igualmente como um
fenômeno irreversível. Ante a facilidade de vender e de expor os produtos e serviços na “Internet”,
é grande o número de empresas que já possuem um site de vendas, enquanto outras se preparampara investir neste nicho, sob pena de restarem ultrapassadas. O presente trabalho tem o objetivo
de discutir as relações de consumo em Meio Virtual, bem como analisar as soluções disponíveis
em nosso ordenamento jurídico, para possíveis conflitos decorrentes dessas relações de consumo.
Tendo assim por objetivo mostrar a aplicabilidade do direito nas relações de consumo ocorridas em
Meio Virtual, e também, mostrar que a evolução dos meios de comércio via “Internet” é muito
superior à atualização de nossa legislação, de modo a se tornar insatisfatório para se resolver
possíveis conflitos decorrentes de tais relações de consumo. O referido trabalho terá como
procedimento a forma documental indireta através da pesquisa documental e bibliográfica. Sendo
assim, é imprescindível que toda a sociedade tenha a consciência de que qualquer ação que na
vida real constituiria uma relação de consumo, na maioria dos casos também se tipificaria como tal
em Meio Virtual, exemplos disso são: compras e/ou vendas de bens, consumo de produtos, bens e
serviços, downloads de músicas, entre outros. Devemos lembrar que, toda nova tecnologia envolveuma nova polêmica e que todo beneficio implica em um risco. Portanto concluímos, que a “Internet”
nos possibilita uma forma de consumo jamais vista, e embora o número de “cyber-consumidores“
cresça rapidamente e nosso sistema jurídico não acompanhe tal crescimento, devemos dar
atenção especial à Rede Mundial no âmbito jurídico, investindo em tecnologia e capacitação
pessoal para a repressão e prevenção de eventuais problemas e dificuldades encontradas pelos
consumidores e/ou fornecedores, devido à utilização da referida Rede. Mister, ainda, para que
alcancemos esse objetivo é a já citada reforma nacional e internacional de nossa legislação, pois
esta apresenta um grande atraso que dificulta substancialmente o alcance deste objetivo.