AS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS E O CLOSED CAPTION NA CONSTITUIÇÃO.

Maria Fernanda Sandoval Barreiro, Rafaella Menegassi, Sérgio Tibiriçá Amaral

Resumo


O presente trabalho é totalmente baseado em pesquisas bibliográficas e em bancos de dados. Utilizando o método dedutivo e indutivo, parte de uma análise das diversas etapas do direito de informação desde os princípios e dispositivos constitucionais relativos à pessoa portadora de deficiência. A universalização desse multifactário direito de informação ocorre no Brasil com a democratização e a Constituição de 1988. O direito fundamental de informação nas suas várias facetas alcança sua efetivação na atual Constituição: informar positivo, no sentido de fornecer os meios e, o negativo, que é ausência de censura; direito de se informar e de ser informado. Também há correlação desses direitos de informação com outros: comunicação e liberdade de expressão.Aborda-se o “closed caption”, “legenda animada”, como um desses direitos de terceira geração. A tecnologia é obrigatória para as empresas que fabricam os aparelhos. Pela ausência de uma lei reguladora, apenas em parte da programação recebe o dispositivo, o que prejudica sensivelmente os portadores de necessidades especiais auditivas na sua vida em sociedade. A ausência do “closed capiton” caracteriza uma grave violação dos direitos fundamentais de terceira geração.

Palavras-chave


Direitos Humanos. Pessoas Portadoras de Deficiência. Surdez. Closed Caption. Princípios.

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