PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONFLITOS

Juliana de Almeida Barbosa, Vinicius Roberto Prioli de Souza

Resumo


Desde os primórdios a humanidade almeja a evolução. O homem busca se desenvolver, pois acredita que o desenvolvimento constitui a chave para trazer melhores condições de vida e comodidade. A partir do momento em que se criou a imprensa, contudo, é que as invenções começaram a sair do patamar de coisas materiais e alcançaram o patamar de coisas imateriais. Isto ocorreu por causa da multiplicação de obras, e por meio disto se percebeu que tais multiplicações poderiam trazer lucros aos inventores e desenvolvimento aos países, por isso se desejava a proteção das obras. Assim, todo e qualquer indivíduo, seja pessoa física ou jurídica, poderá ter privilégio temporário sobre suas invenções como bem declara a Carta Magna de 1988 em seu rol de Direitos Fundamentais. Grandes empresas, como as indústrias farmacêuticas e as de biotecnologia e tecnologia agrícola, investem milhões a cada ano em pesquisas para criarem novos produtos que possam atingir as necessidades humanas. Conclui-se que, o direito de propriedade intelectual deve respeitar dois pontos importantes, o primeiro deles constitui no fato de que o detentor da patente não poderá abusar da exclusividade; e o segundo ponto está relacionado ao interesse público, ou seja, mesmo que o produto patenteado seja utilizado respeitando-se o critério supracitado, existem ocasiões em que ele estará sujeito ao imperativo do interesse coletivo.

Palavras-chave


Propriedade Intelectual. Conflitos. Grandes Empresas. Patente. Desenvolvimento.

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