LIBERDADE RELIGIOSA NO BRASIL E SUA FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL

Mário Martins dos Santos, Fabiana Junqueira Tamaoki Neves, Marivaldo Gouveia

Resumo


O Brasil laico de hoje já sofreu diversas formas de
perseguições religiosas no passado. Desde a descoberta das
terras brasileiras (1.500) até a instituição da primeira República
do Brasil (1891), a intolerância religiosa tomou conta da nação.
No período Colonial, por exemplo, exigia-se que todos os
colonos fossem Católicos, pois essa era a Religião Oficial do
país. Com o fim do período Colonial e entrada do período
Monárquico, a Constituição Imperial (1.824) passou a tolerar
cultos de religiões não Católicas, entretanto, esses cultos
deveriam ser domésticos, pois o catolicismo continuava sendo a
religião oficial. Passado o período Monárquico, foi instituída a
primeira República brasileira e, com ela a Constituição Federal
de 1891, que finalmente garantia o direito à Liberdade
Religiosa. Após a Constituição Federal de 1.891, tivemos outras
que mantiveram o instituto Constitucional da Liberdade
Religiosa, como as Constituições de 1.934;1.937; 1.946; 1.967;
1969 e a atual, que instaurou a nova República, a Constituição
Federal de 1.988, popularmente conhecida e reconhecida como a
Constituição Cidadã, trazendo ao nosso Ordenamento Jurídico
amplo amparo à todos que professam uma fé, como veremos à
seguir.

Palavras-chave


Liberdade Religiosa. Catolicismo Romano. Protestantismo. Constituição Imperial. Constituições Republicanas. Perseguições religiosas. Conquista da Liberdade Religiosa.

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