ASPECTOS POLÊMICOS NA COEXISTÊNCIA DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL NA MESMA PROPRIEDADE RURAL
Resumo
A concepção legal da função social da propriedade esta descrita no artigo 186 da Constituição Federal. Insere-se no conceito de Função social o atendimento às normas ambientais, que impõem limites ao uso da propriedade, assim como a impossibilidade de qualquer intervenção em áreas de preservação permanente e a obrigatoriedade de instituir área destinada à reserva legal nas propriedades rurais. Quando estas duas espécies de limitações incidem sobre uma mesma propriedade, muitas são as manobras dos particulares no intuito de aumentar suas áreas de exploração.
Palavras-chave
Área de Preservação Permanente. Reserva Legal.