DA ILEGALIDADE NO CONTROLE, PELO EMPREGADOR, DO ENDEREÇO ELETRÔNICO (“E-MAIL”) FORNECIDO EM DECORRÊNCIA DA RELAÇÃO DE TRABALHO

Matheus Diego do NASCIMENTO Matheus Diego do NASCIMENTO Matheus Diego do NASCIMENTO

Resumo


O presente artigo aborda a ilegalidade no controle pelo empregador quanto ao endereço eletrônico (";e-mail";) fornecido em decorrência da relação de trabalho, uma vez que viola direitos constitucionalmente protegidos, como, por exemplos, os Direitos à Privacidade, à Liberdade de Expressão e ao Sigilo das Comunicações. O fundamento para manter o direito ao sigilo de correspondência se refere à culpa ";in eligendo"; e à relação de confiança estabelecida entre as partes no contrato de trabalho.


Palavras-chave


Controle. “E-mail”. Empregado.

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