DIFERENÇA ENTRE ATO INDISCIPLINAR E ATO INFRACIONÁRIO: O DESCOMPASSO ENTRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EM RELAÇÃO A SITUAÇÃO ESCOLAR ATUAL
Resumo
A Lei n° 9394 de 20 de Dezembro de 1996 estabelece as diretrizes e bases da Educação nacional e supõe, em sua gênese, um novo paradigma curricular para a Educação, atribuindo à mesma um abrangente papel na formação de cidadãos que tenham e saibam seus direitos e deveres de cidadania, orientando, para isso, práticas educacionais que contemplem ações pedagógicas que abrangerão princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum, bem como princípios políticos dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à Ordem democrática, sem deixar de lado os princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais. No entanto, todos esses princípios estão ameaçados de serem cerceados junto à instituição do Ensino devido à violência, sendo que essas instituições são exatamente as responsáveis por disseminar esses pilares basilares da Educação, pois qual não é um dos principais objetivos dos educadores, senão o de legitimar a escola na sociedade moderna como o espaço mais fiel para se construir a Educação que se deseja? Devido à violência que tem se instalado na sociedade e se reflete na escola, esta pode chegar a ser lócus de produção de violência nas suas mais variadas formas. Atualmente, verifica-se com maior nitidez uma tensão entre o sistema escolar e as expectativas dos jovens e dos educadores. É perceptível, cada vez mais, que a escola não possui condições nem capacidade de reprimir e de diminuir a escalada da violência em seus recintos. Não se vê apenas atos indisciplinares nas escolas. A cada dia, eles têm sido substituídos pela violência gratuita dos atos infracionários por parte dos alunos. Os educadores não estão preparados para lidar com alunos desse tipo de conduta. E nem poderiam, uma vez que não cabe à escola repreende-los, e sim à justiça, ao Conselho Tutelar, que usa o Estatuto da Criança e do Adolescente para a solução de conflitos. Mas é exatamente aí onde reside o problema. Focado mais nas prerrogativas do que nos deveres, o Estatuto protege demasiadamente os ";;alunos-problema";;. Eles não podem ser presos pelos atos que cometem. O Estatuto prevê que eles sejam encaminhados para instituições de adequação e reabilitação, mas, quais são as instituições para onde são remetidos esses candidatos a delinqüentes? Exatamente a Escola. Seria uma forma do Judiciário se esconder atrás da lei e remeter rapidamente esse problema do aluno infrator logo para a escola? Ou seria o momento do Legislativo analisar a situação atual e endurecer o ECA, prevendo outros tipos de sanções no intuito de amenizar a já caótica situação em que se encontram as instituições de Ensino? Este é o intuito do futuro artigo.