A IMPORTÂNCIA DA OBRA DE MIGUEL REALE PARA O ESTUDO DO DIREITO
Resumo
Morre aos 95 anos, Miguel Reale, que era professor, advogado e jurista brasileiro. Grande filósofo e teórico do Direito. Ele costumava dizer que para “um velho, um segundo vale uma hora”. Esteve na ativa até o fim, escrevendo seus artigos na página 2 do jornal do Estado de São Paulo. O objetivo desse trabalho é apresentar algumas contribuições jurídicas que fez com que Miguel Reale entrasse para a história do país. Em 1934 termina a Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, e publica sua primeira obra O Estado Moderno. Em 1941, lança-se a base da Teoria Tridimensional do Direito (é a interação dos três fatores: norma, valor e fato) e torna-se catedrático de Filosofia do Direito na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Em 1947 assume o posto de Secretário da Justiça do Estado de São Paulo no governo de Adhemar de Barros e cria a primeira Assessoria Técnico-Legislativa do país, para racionalização dos serviços legislativos. Em 1953 publica o curso de Filosofia do Direito, traduzido depois para o italiano. Em 1963 é nomeado novamente como Secretário da Justiça. Defende a autonomia do Estado. Em 1969 é incumbido de rever a constituição de 1967, supervisiona a comissão Elaboradora e Revisora do Novo Código Civil. Em 1980 é nomeado professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Em 1987 participa da Comissão de Estudos constitucionais, preparatória da Assembléia Nacional Constituinte que aconteceria entre 1987 e 1988. Em 1988 realiza palestras em todo país para falar do novo Código Civil. Em 2002 Miguel Reale é considerado o pai do Novo Código Civil, onde neste ano é sancionando este documento. Segundo o escritor do jornal, “a obra jurídica de Miguel Reale foi lembrada por todos, mas os elogios mais contundentes ficaram por conta do novo código civil, atualizado sob coordenação de Reale desde 1975 e por sua paixão em dar aulas”. O lema que Miguel Reale de vez em quando pregava era “Teorizar a vida e viver a teoria na unidade indissolúvel do pensamento e da ação”. No qual consiste que a vida seja exposta à teoria e viver essa teoria sem o desmembramento do pensamento e da ação. De forma mais simples é idealizar a vida, sem que os pensamentos e as atitudes práticas se percam. Portanto não perdemos um grande operador do direito, mas sim ganhamos, pois seu legado continuará sempre vivo na história do nosso país.
Palavras-chave
Jurista. Direito. Miguel Reale.