DIREITOS REAIS NO CONSUMO VIRTUAL

Luciana Laura Tereza Oliveira Catana, Vinicius Roberto Prioli de Souza

Resumo


No cotidiano pratica-se várias relações de consumo e há vários meios de
consumo. A Constituição Federal Brasileira de 1988 inovou ao incluir a questão da
proteção ao consumidor entre os direitos e garantias fundamentais do cidadão. Em 11 de
setembro de 1990 foi promulgada a Lei nº 8.078, o Código de Defesa do Consumidor
(CDC), objetivando diminuir a grande diferença de poder existente entre o consumidor e o
fornecedor e pretendendo disciplinar por completo as relações de consumo, definindo a
figura do fornecedor, do consumidor, além das práticas comerciais abusivas e tipos de
penalidade a ser imposta. Sendo assim, não apenas o CDC tem base constitucional (art. 48
do ADCT) como, também, todos os princípios da proteção acham-se constitucionalmente
assegurados. A Internet já é uma realidade inquestionável e insuperável. O e-commerce, ou
comércio eletrônico, como conseqüência natural do sucesso da Internet, apresenta-se
igualmente como um fenômeno irreversível. Ante a facilidade de vender e de expor os
produtos e serviços na Internet, é grande o número de empresas que já possuem um site de
vendas. Assim, o Direito do Consumidor ganha relevante importância no mundo virtual. O
referido trabalho tem o objetivo de discutir as relações de consumo em meio virtual, ou
seja, se as práticas comerciais na Internet estão de acordo com os preceitos vigentes do
Código de Defesa do Consumidor, bem como analisar as soluções disponíveis no
ordenamento jurídico brasileiro para possíveis conflitos. Tendo assim por objetivo, mostrar
a aplicabilidade do direito de defesa do consumidor, presente no CDC, nas relações de
consumo ocorridas em meio virtual, e ainda, demonstrar que a evolução dos meios de
comércio via Internet é muito superior à atualização a legislação brasileira, de modo a se
tornar insatisfatório para se resolver possíveis conflitos decorrentes de tais relações de
consumo. Utiliza-se, no presente trabalho como metodologia a forma documental indireta
através da pesquisa documental e bibliográfica. E como métodos de abordagem a dedução.
Será conjuntamente usado também o método hipotético dedutivo. Por fim, o presente
trabalho conclui que é imprescindível que toda a sociedade tenha a consciência de que
qualquer ação que na vida real constituiria uma relação de consumo, na maioria dos casos
também se tipificaria como tal em meio virtual. Toda nova tecnologia envolve uma nova
polêmica e que todo beneficio implica em um risco. Portanto ainda, que a Internet
possibilite uma forma de consumo jamais vista, na qual número de cyber-consumidores
cresça rapidamente e o sistema jurídico brasileiro não acompanhe tal crescimento,
devemos dar atenção especial à Rede Mundial no âmbito jurídico. Mister, para o alcance
deste objetivo é a reforma nacional da legislação, pois esta apresenta um grande atraso que
dificulta substancialmente o alcance deste objetivo.

Palavras-chave


Código de Defesa do Consumidor. E-commerce. Internet

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